ANTT altera norma para veículos de cargas na ponte Rio-Niterói
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Resolução entra em vigor dia 12/5
 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, publicou, nesta quarta-feira (6/5), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.937/2021, que altera a Resolução nº 2.294/2017, que dispõe sobre tráfego de veículos de carga na ponte Presidente Costa e Silva (Rio-Niterói) e seus acessos.

Com a nova resolução, fica proibido o tráfego de veículos de carga de três ou mais ou mais eixos na ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, na rodovia BR-101, no sentido Niterói – Rio de Janeiro, no horário compreendido entre 4h e 12h, e no sentido Rio de Janeiro – Niterói, no horário compreendido entre às 12h e 22h, todos os dias da semana.

A resolução não altera as normas para circulação de veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões. 

Resolução entra em vigor no dia 12/5.


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