ANTT aprova alteração dos valores da tabela dos pisos mínimos de frete
Compartilhe

Como previsto no calendário, a ANTT publicou nova resolução sobre o Piso Mínimo de Frete reajustando os valores praticados pelo IPCA em 5,86%, sem mencionar qualquer oscilação no preço do diesel S-10 para o mesmo período. Portanto, publicou nessa quinta-feira, a Resolução n° 5.959/2022 com os valores corrigidos.

A pedido do SETCESP, Raquel Serini, economista do IPTC – Instituto Paulista do Transporte de Carga, analisou a publicação da nova tabela. Confira abaixo.

Na atual regulação, a ANTT priorizou parâmetros mercadológicos cuja participação no custo total do transporte representa 80%, que são o preço do diesel (S10); os salários dos motoristas (variável utilizada para mensuração do custo de mão de obra); o preço do pneu; e o valor de aquisição do veículo.

Outra modificação aparente, foi sobre a nomenclatura de duas classes de categorias de carga presentes no artigo 2°:

VII – carga frigorificada ou aquecida: a carga que necessita ser refrigerada, congelada ou aquecida para conservar as qualidades essenciais do produto transportado; VIII – carga frigorificada perigosa ou aquecida perigosa: a carga frigorificada ou aquecida que seja classificada como perigosa para fins de transporte ou represente risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.”

Neste sentido, houve a atualização dos valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilometro rodado) o que gerou uma variação de 8,73%, passando de R$ 4,130 para R$ 4,491 por Km na média geral. Já o coeficiente de carga e descarga (CC, que é baseado nas despesas fixas) apresentou uma oscilação média de 8,20%, passando de R$ 245,80 para R$ 265,94. Mas no contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 7,88% em relação a tabela anterior, sendo a tabela A (para operações de transporte de carga lotação) que sofreu maior variação.

Avaliando as categorias de carga, quem sofreu o maior impacto foi o transporte de carga conteinerizada (tabela A), perigosa a granel (tabela B, C e D), considerando as variações de CC e CCD previstas na legislação

Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela

Tabela 2 – Aumento médio em cada tabela considerando CC e CCD

Em contrapartida, as operações de carga perigosa (granel líquida), sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, o que resultou em um aumento 5,14% na média geral, na tabela D, ou seja, para as operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho.

Lembrando que, todas as alterações e reajustes passaram a vigorar a partir de 20 de janeiro de 2022, conforme indicado em publicação do Diário Oficial da União.


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.