ANPD torna-se Autarquia Especial
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O Presidente da República do Brasil editou a MP-1124/2022, que altera a LGPD e transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão, revogando entre outros dispositivos, o § 1o, o § 2o e o § 3o do art. 55-A e o art. 55-B da Lei 13.709/2018 (LGPD).

A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de junho de 2022. Com isso, a ANPD passa a dotar de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio, e possuirá sede e foro no DF. Assim, essa mudança dá mais independência à ANPD, que até então era subordinada formalmente ao governo. A medida também é tratada dentro do governo como importante para o processo de entrada do Brasil na OCDE.

A ANPD espera que com o novo status também tenha mais facilidade para sua atuação, bem como para cooperação internacional. Outro ponto relevante é o reconhecimento do Brasil como país adequado, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, fonte em que se baseou o legislador brasileiro.


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