Adeus a toda aquela papelada
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Já está valendo a dispensa da impressão do DANF-e,  do DACT-e e do DAMDF-e que podem ser agora apresentados no formato digital

Diminuir a quantidade de papéis obrigatórios para acobertar o transporte rodoviário de cargas e a logística é uma das bandeiras do SETCESP, que no fim de 2022, conseguiu uma importantíssima conquista, por meio dos Ajustes Siniefs nº 48, 49 e 50 de 2022.

“Esse foi um dos primeiros projetos da gestão do presidente Tayguara Helou, lá em 2016. Logo de início, a gente decidiu que com afinco precisávamos diminuir a papelada que era utilizada no TRC”, contou o assessor jurídico do SETCESP, Adauto Bentivegna Filho.

Apesar da documentação fiscal necessária para o transporte já ser eletrônica as chamadas documentações acessórias, precisavam ser impressas, isso é o DANDF-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), o DACT-e (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o DAMDF-e. (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico).

Além disso, até meados de setembro de 2019, ao ser feita a entrega da mercadoria era necessário pegar uma assinatura no DACT-e para a comprovação, se não, a transportadora corria o risco de não receber pelo frete. “Sem falar na obrigação da guarda desses comprovantes, por pelo menos cinco anos, imagine só a quantidade de papel armazenado”, acrescenta o assessor.

Mas as coisas começaram a mudar com a aproximação da entidade junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz), órgão responsável pela fiscalização da arrecadação tributária. “O grande objetivo não é eliminar os documentos, e sim deixar de imprimi-los. Ele continua sendo portado, mas em forma digital no smartphone ou tablet”, esclareceu Bentivegna.

Ele relata que, assim que as conversas iniciaram, a diretoria do SETCESP foi direcionada a tratar o assunto no Confaz (Conselho Nacional Fazendário), que reúne periodicamente os secretários de fazenda dos Estados, para definir regras nacionais, já que o transporte atravessa os vários estados, e cada um deles tem uma regulação para ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria).

“Procuramos o Confaz, e então fomos convidados a participar do Encat (Encontro Nacional das Coordenadorias da Administração Tributária), onde tivemos a oportunidade de apresentar a nossa ideia aos coordenadores”. 

Bentivegna contou, que a cada Encontro, e foram vários, a diretoria do SETCESP reforçava a sua posição sobre a diminuição de impressão do papel. Até que em um determinado momento, percebeu que aquela bandeira também teria que ser compartilhada por outras entidades.

E foi assim que surgiu, o Projeto Logística Sem Papel, elaborado pelo Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP, em iniciativa da própria Federação e do SETCESP, com adesão de outras entidades representativas como: a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), a Associação Brasileira de Logística (Abralog), o Movimento Inovação Digital (MID) e a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística).

O primeiro passo rumo a essa conquista veio dois anos após a primeira reunião com o Encat, quando foi aprovada a propostas para que o comprovante de entrega ou canhoto da Nota Fiscal, pudesse ser apresentado no formato digital, ao invés de impresso.

A determinação foi instaurada pelo Ajuste Sinief nº12 de 2019 (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais). Como o Confaz não faz Lei, ele estabelece um acordo entre todos os Estados, que têm 15 dias para revogar esta definição, se não o fizer, é porque acataram a decisão e a determinação entra em vigor.

O Fiscal Tributário Estadual na Sefaz de Mato Grosso do Sul, Daniel Carvalho, fala que a instituição do comprovante de Entrega Eletrônico, foi um ponto essencial para os avanços subsequentes. “Em consequência disso, criamos o QR Code nos documentos auxiliares, visando facilitar a captura das informações”, disse.

Segundo Bentivegna, uma das maiores dificuldades que os coordenadores do Confaz alegavam para aderirem a digitalização era custo com programas e softwares para se adaptarem ao novo modelo. “Eles achavam a proposta interessante, mas diziam que seria necessário um sistema de parametrização para a leitura eletrônica”, relata.

Se encerrou a gestão de Tayguara Helou, assumiu Adriano Depentor como presidente do SETCESP, que fez questão de dar continuidade ao Projeto Logística Sem Papel. “Essa é uma pauta vista como fundamental, torna a operação mais prática, rápida e segura tanto para o transportador quanto para fiscalização. Sem falar nos benefícios em termos de sustentabilidade”, declarou ele.

Na metade do ano passado, ocorreu uma nova reunião do Encat, dessa vez online, na qual foram reforçados os pedidos para que o DANF-e, o DACT-e e o DAMDF-e fossem digitais. No apagar das luzes de 2022, foram atendidas as solicitações e publicados os Ajustes Siniefs nº 48, 49 e 50.

Agora, não é mais preciso imprimir o DANF-e e o DAMDF-e basta o transportador apresentar os documentos em tablet ou smartphone. O DACT-e também pode ser apresentado no formato digital, desde que o transporte realizado seja para consumidor final, ou seja, para aquele que adquiriu um produto para consumo e uso próprio.

Outro detalhe, esses documentos acessórios deverão ser impressos em papel, caso essa seja uma exigência do tomador do serviço. E vale destacar que a guarda dos documentos ficais permanece sendo por cinco anos, e se digital, devem ser armazenados de forma eletrônica.

Cancelamento do Insucesso na Entrega

Junto com essas mudanças veio algo interessante instaurado pelo Ajuste Sinief nº 31/2022. Antes, em situações em que o transportador não tinha sucesso na entrega, seja porque o destinatário se recusou a receber ou porque o endereço indicado não existia no local indicado, o motorista tinha de fazer uma anotação no DACT-e informando o ocorrido. Só que as vezes, em uma nova tentativa, ele poderia conseguir ter sucesso na entrega.

Por essa razão, foi criado um novo campo para o ‘Evento de não Entrega’ da mercadoria, em que é possível registrar de forma eletrônica a impossibilidade da entrega, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte. Entretanto, se mais tarde for possível realizar entregar, é viável cancelar esse ‘Evento de não entrega’.

“Os novos Eventos de Insucesso na entrega da mercadoria substituirão a informação no verso do DANF-e e do DACT-e, quanto ao retorno da mercadoria não entregue por recusa do recebedor ou destinatário não encontrado”, confirma Carvalho.

Avançamos muito, mas não conseguimos tudo

A assessora jurídica da NTC&Logística, Gil Menezes, relembra que o transportador ainda precisa apresentar alguns documentos impressos, por exemplo, a AETC (Autorização Especial de Trânsito para Caminhões) e a Apólice de Seguros. “O ideal seria que todos os órgãos envolvidos na fiscalização do TRC, fizessem uso da tecnologia para acessar informações e valida-las”, reforça.

Enquanto isso, Bentivegna observa que também há a possibilidade do DACT-e ser digital para o transporte que seja além daquele destinado ao consumidor final, e essa será uma das solicitações daqui para frente do Logística Sem Papel.

Já Carvalho, destaca que os Estados têm trabalhado em várias iniciativas visando a simplificação, apesar do tema ainda ser um tabu pelas administrações tributárias.

“O Comsefaz [(Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal)] tem buscado tratar diretrizes nesse sentido. Cito como exemplo, ações voltadas à implementação do conceito da Nota Fiscal Fácil, que permite ao pequeno transportador emitir o CT-e e o MDF-e a partir do seu smartphone pelo login no portal Gov.br”, complementa o fiscal tributário.

Daqui para frente

Com todas essas novidades, as transportadoras precisam iniciar o processo de implementação em suas empresas, e para isso, é necessário fazer um trabalho interno de conscientização com seus colaboradores e clientes, pois estes também são os elos impactados com a mudança.

“Só para contextualizar, o TRC saiu de um ambiente onde se emitia de 4 a 5 vias de Conhecimento de Transporte em papel físico, para emissão de uma única via (A4) e estamos caminhando para impressão zero. Estamos falando de uma mudança cultural, e como sabemos, toda mudança causa dúvidas. Mas reforço aqui a necessidade de fazer uso destas condições disponíveis de dispensa de emissão de documento em papel, caso contrário todo esse trabalho terá sido em vão”, enfatiza categoricamente Menezes.

Falando de futuro, Carvalho salienta que há perspectiva para o ano que vem de implantação da Declaração de Conteúdo Eletrônica, que eliminará a declaração em papel muito utilizada pelos Correios, e que massificará o transporte de bens pelas empresas de transporte integrada aos demais documentos fiscais eletrônicos e facilitará a logística reversa. “Creio que o Comsefaz tem atuado fortemente na busca por uma diretriz nacional voltada à Simplificação, apesar da dificuldade e resistências que este tema traz”.

Mesmo que os Ajustes Siniefs já estejam em vigor, é recomendável que as empresas verifiquem com a Sefaz dos seus Estados se há normas tratando do assunto, e confira assim, se existe alguma peculiaridade. 

“Embora os Ajustes do Confaz tragam essa possibilidade de dispensa de impressão, no campo prático, essas situações precisam ser efetivamente implementadas com as Secretarias de Fazenda de cada Estado recepcionando o texto dos Ajustes adequando sua legislação estadual”, avalia a assessora.

 “Avançamos bastante, mas o nosso trabalho rumo a uma Logística Sem Papel permanece, e acredito que em breve outras conquistas virão neste aspecto”, espera Depentor.


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