Acidente do trabalho – Pedido de contribuições – Prazo 28/02/2020
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Prezados(as) Senhores(as), 

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) está estudando o tema “Acidente de Trabalho”, especificamente a obrigação por vezes imposta às empresas pela Justiça do Trabalho (ou pelo MPT por meio de TAC) de emitir o CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho) nas hipóteses em que restar configurado o chamado Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) entre a enfermidade do empregado e a atividade da empresa, nos termos do art. 21-A da Lei nº 8.213/91.

Essa imposição implica significativo aumento na emissão de CATs, pois retira do médico da empresa a prerrogativa de analisar o caso concreto e decidir pela natureza acidentária ou não da enfermidade (isto é, se a enfermidade foi ou não efetivamente causada pelo trabalho). Esse aumento da emissão de CATs impacta diretamente o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) das empresas, majorando o valor pago pelas empresas ao INSS.

Em razão do exposto, solicitamos que nos enviem decisões da Justiça do Trabalho que condenaram empresas na obrigação de emitir CAT em casos de NTEP, até o dia 28/02/2020, para que possamos analisar os casos concretos relacionados às empresas transportadoras.  

As decisões podem ser enviadas para os seguintes e-mails:

diri@cnt.org.br

guilhermesampaio@cnt.org.br

daniellebernardes@cnt.org.br

Contamos com a contribuição de todos, cujo tema é de relevância para todo o setor.


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