A relação entre a LGPD e as transportadoras: o que ainda é preciso saber?
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Com as sanções em vigor desde 1° de agosto, empresas do setor de transporte se adequam às mudanças exigidas pela legislação

A fim de proteger os principais direitos de liberdade e privacidade, a Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, nº 13.709/2018 também visa à criação de um cenário de segurança jurídica por meio da padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja em território brasileiro de acordo com os parâmetros internacionais existentes.

A lei também define o que são dados pessoais e aponta que, dentre eles, alguns estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como dados sensíveis e pessoais sobre crianças e adolescentes. Vale ressaltar que dado pessoal é qualquer informação que possa levar à identificação de uma pessoa, de maneira direta ou indireta, como dados cadastrais, dados de GPS e identificadores eletrônicos.

A LGPD se aplica a pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, desde que realizem quaisquer operações com dados pessoais, tanto em meios físicos como digitais. As sanções administrativas previstas na lei passaram a valer no dia 1° de agosto, sendo fiscalizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em caso de descumprimento, as consequências podem variar desde uma simples advertência à aplicação de multas elevadas ou até mesmo à determinação de suspensão ou de proibição da realização de atividades de tratamento de dados pessoais.

Para atender às novas normas, o setor de transporte rodoviário de cargas precisou se atentar à forma como estavam gerindo os dados dentro das transportadoras. Ana Jarrouge, presidente executiva do SETCESP, apontou que essa nova legislação não traz apenas implicações jurídicas, mas também financeiras, de gestão de pessoas, comerciais e especialmente reputacionais.

“Se as empresas de transporte não se preocuparem com este assunto, caso haja um incidente com dados pessoais de algum cliente ou usuário, por exemplo, os riscos envolvidos podem representar altos custos financeiros e danos à imagem da corporação”, explica Jarrouge. Por esse motivo, a executiva ressalta que é necessário o envolvimento de todos neste processo de conhecimento, entendimento e implantação da LGPD nas companhias. Afinal, o processo é longo, complexo e multidisciplinar, demandando tempo e energia de todos os envolvidos, principalmente da alta direção.

“Muitas coisas que eram feitas antes terão que ser deixadas de lado. Ou seja, sua adoção representa uma mudança cultural, o que todos sabemos que leva tempo para ser absorvida por todos na organização”, completa.

Para atender aos requisitos da nova lei, as transportadoras precisam tomar uma série de cuidados. “Ao iniciar a implantação, cada empresa vai levantar e analisar todos seus processos internos que envolvem dados pessoais, e disso será feita uma análise de riscos e um plano de ação. Isso inclui documentos e contratos, sistemas, equipamentos, acessos a escritórios, hardwares etc. É muita coisa para se analisar, razão pela qual sugiro que se tenha uma equipe especializada no assunto dando suporte não só jurídico, mas de projetos, porque é sim um grande projeto, e o risco de não se adaptar é alto”, orienta Jarrouge.

A executiva destaca a relevância de se levar este conhecimento para todo o segmento de transporte, razão pela qual está contribuindo com o primeiro webinar realizado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de São Paulo e Região (SETCESP) sobre o tema, no qual fará a apresentação e a moderação. “Nos preocupamos em primeiro entender a fundo e dar início ao processo de implantação nas nossas atividades internas para, então, começar a falar diretamente com nosso público para termos credibilidade e autoridade no assunto que vamos tratar. Por isso, teremos no mês de outubro o webinar ‘LGPD na prática para as transportadoras’, o primeiro passo de uma série de facilidades para o transportador”, conclui.


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