Motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros passaram a contar com mais 2 novos pontos de parada e descanso (PPD). O credenciamento foi confirmado pela Portaria Nº 756, do Ministério da Infraestrutura, publicada hoje, 7 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU).
A criação dos pontos tem como objetivo melhorar a qualidade de trabalho no setor e, para receber a autorização, estabelecimentos precisam cumprir com todos os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto.
RAZÃO SOCIAL: Comercial Buffon Combustíveis e Transportes Ltda
NOME FANTASIA: Posto Buffon 106
CNPJ: .93.489.243/0106-93
BR: 116
KM: 388
CIDADE: Camaquã
UF: RS
VALIDADE: .2028
RESSALVAS: NÃO
NOTA TÉCNICA: *****
RAZÃO SOCIAL: L. T. Nichelle Comércio de Combustíveis Ltda
NOME FANTASIA: Posto Mantra Contorno
CNPJ: 19.951.933/0001-92
BR: 376
KM: .587,7
CIDADE: Curitiba
UF: PR
VALIDADE: 2028
RESSALVAS: Não
NOTA TÉCNICA: *****
Entende-se como PPD pontos de parada e descanso situados nas margens das rodovias ou em áreas sob circunscrição federal, possuindo característica e instalações adequadas para se prestarem à espera, repouso e descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário.
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