Sistema da ANTT registra rápida adesão do mercado, reforça fiscalização do piso mínimo do frete e amplia a rastreabilidade no transporte rodoviário de cargas
Após enfrentar instabilidades nos primeiros dias de operação, a nova sistemática do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) alcançou a marca de 534.908 operações registradas entre os dias 24 e 29 de maio. O número foi divulgado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e sinaliza uma rápida adaptação do mercado às novas regras de contratação do transporte rodoviário de cargas.
A obrigatoriedade do novo modelo entrou em vigor em 24 de maio e representa uma das principais mudanças regulatórias dos últimos anos no setor. Considerado uma espécie de “CPF da viagem”, o CIOT reúne informações sobre contratante, transportador, veículos utilizados, origem, destino e valor do frete, permitindo maior controle das operações e ampliando a capacidade de fiscalização da agência.
O resultado ocorre poucos dias após relatos de instabilidades enfrentadas por transportadoras e empresas do setor logo no início da implementação. Em 25 de maio, operadores registraram dificuldades na emissão do documento, inclusive nos sistemas de contingência das instituições de pagamento habilitadas. A Associação Nacional do Transporte de Carga & Logística (NTC&Logística) chegou a solicitar à ANTT a prorrogação do prazo de entrada em vigor das novas exigências, alegando falta de estabilidade operacional. A agência, entretanto, manteve o cronograma original.
Segundo a ANTT, do total de operações registradas até 29 de maio, 469.883 foram declaradas, 53.038 encerradas e 11.932 canceladas.
Fiscalização mais rígida
A principal mudança trazida pelo novo CIOT é o aumento da rastreabilidade das operações de transporte. O sistema permite identificar todos os envolvidos na contratação, desde o embarcador até o transportador responsável pela execução do serviço, além dos veículos utilizados em cada viagem.
Outro ponto considerado estratégico pela agência é o reforço na fiscalização do piso mínimo do frete. Com as novas regras, operações de carga lotação com valores abaixo da tabela oficial não conseguem gerar o CIOT, impedindo a formalização da contratação.
A medida busca aumentar a proteção aos caminhoneiros autônomos e transportadores, além de fortalecer o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Mais de 3,3 mil transportadores já utilizaram o sistema
De acordo com a ANTT, mais de 3,3 mil transportadores já realizaram operações utilizando o novo modelo. Atualmente, 17 Instituições de Pagamento estão habilitadas para operar o sistema, das quais 13 já iniciaram efetivamente a emissão dos códigos nesta primeira fase de implementação.
A obrigatoriedade do CIOT vale para todas as operações remuneradas de transporte rodoviário de cargas realizadas no país, exceto nas situações previstas pela regulamentação da agência, como determinadas cargas especiais e operações envolvendo veículos não emplacados.
Para minimizar impactos durante o período de adaptação, a ANTT informou que também estruturou mecanismos de contingência para eventuais indisponibilidades sistêmicas, mantendo, porém, todas as exigências relacionadas à regularidade cadastral e ao cumprimento das regras do transporte.
A implantação do novo CIOT integra um conjunto de medidas voltadas à modernização regulatória do setor de transporte rodoviário de cargas. Em um país onde a maior parte dos alimentos, combustíveis, medicamentos e produtos industrializados circula pelas rodovias, a expectativa da agência é que o novo sistema amplie a transparência das operações, reduza irregularidades e ofereça mais segurança jurídica para transportadores, embarcadores e contratantes.
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