O que são as CPPs – Comissões de Conciliação Prévia?
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Conheça como elas facilitam a solução consensual de conflitos trabalhistas

A Comissão de Conciliação Prévia – CCP é uma organização criada para promover um acordo entre as partes de um conflito trabalhista.  Porém, serve apenas para a solução de acordos individuais.

No SETCESP, existe uma CCP para representar as empresas de transporte rodoviário de cargas que pertencem a sua base territorial, juntamente com os sindicatos profissionais, para analisar e intermediar as reivindicações trabalhistas a fim de conciliar os interesses de ambas as partes.

As reuniões de conciliação acontecem, geralmente, nas dependências dos sindicatos laborais e contam com a presença: do profissional reclamante, do intermediador do sindicato dos empregados; além do representante da transportadora e do advogado do SETCESP, que é especialista em direito do trabalho e em relações sindicais.

Com a mediação, é possível chegar a um acordo equilibrando os interesses do profissional e da empresa.  Evitando assim, o ingresso de ações na Justiça do Trabalho, o que é burocrático e demorado para todos os envolvidos.

Quando há um entendimento entre as partes, a Comissão lavra um termo de conciliação assinado pelo profissional, pelo empregador e pelos conciliadores. O respectivo termo tem força legal de sentença na Justiça.

Agora, se não houver um acordo de conciliação, o sindicato profissional e o reclamante, analisam o ingresso de demanda trabalhista.

Em caso de dúvida entre em contato conosco:

+55 11 2632-1005

juridico@setcesp.org.br


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