Em face da manifestação dos caminhoneiros autônomos em todo o país, o Governo Federal resolveu atender a maior parte das principais reinvindicações dos mesmos e, para dar materialidade a este atendimento, publicou três medidas provisórias, sendo uma sobre a política de preços mínimos do transporte rodoviário de carga e outra sobre a cobrança de pedágio sobre eixos que mantiverem suspensos. Também há uma outra medida provisória garantindo 30% da demanda anual de frete da Conab – Companhia Nacional de Abastecimento para o segmento autônomo, que não será objeto deste informativo.
No que tange à política de preços mínimos do transporte rodoviário de carga, foi editada a Medida Provisória nº 832, de 27 de maio de 2018, que institui a citada política visando proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado.
A ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre publicará tabela com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, cuja natureza é vinculativa e a sua não observância sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago, caso este tenha ocorrido.
O processo de fixação dos preços mínimos terá também a participação de representantes dos sindicatos das empresas de transporte de cargas, dos motoristas autônomos e das cooperativas do segmento, além da ANTT, é claro. E serão considerados como insumos prioritários os custos do óleo diesel e dos pedágios.
O interessante neste passo, diferentemente do projeto de lei, a política de preços mínimos abarca também os setores empresariais e de cooperativas, e não só os motoristas autônomos.
E por falar em pedágio, quando o veículo estiver vazio e os eixos se mantiverem suspensos, sobre estes não haverá incidência de pedágio nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive nas que foram concedidas pelo poder público.
No que tange às vias terrestres que não sejam federais, serão necessárias normas e medidas das autoridades locais para ter efetividade a não cobrança do pedágio nestas condições.
Caso você tenha dúvidas sobre estes temas, entre em contato com o Setor Jurídico do SETCESP pelo telefone (11) 2632-1005.
Adauto Bentivegna Filho
Assessor Executivo e Jurídico da Presidência do SETCESP
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