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IPTC lança quarto boletim sobre preço do diesel – SETCESP
IPTC lança quarto boletim sobre preço do diesel
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11 de Maio de 2018 – 14h20 horas / SETCESP

No período de 26 de abril a 09 de maio de 2018 (14 dias), a variação do preço do óleo diesel, nas refinarias, acumulou um aumento de 5,60% conforme os seguintes reajustes:

 

 

O reajuste de 5,60% no diesel implica num aumento de 2,24% no frete, ou seja: 40% do custo é repassado.Tal critério vem sendo adotado pelas empresas que aplicam todas as correções de frete com base na evolução do diesel desde julho/2017, quando a Petrobras adotou a precificação do combustível com base na paridade internacional.

 

Considerando somente o mês de abril/18, o preço do combustível acumulou variação de 11,80%, foram ao todo 12 anúncios de alta e apenas 06 anúncios de redução neste período. Sem contar que nos últimos 12 meses, computados de maio/17 a abril/18 o insumo registrou variação de 23,37% o que representaria um aumento imediato nos fretes de 9,35% pois sabemos que nenhuma empresa atualmente possui lucro suficiente para absorver tantos custos.

 

Além disso, outros itens são levados em conta na composição dos custos, prova disso é o estudo de defasagem do frete apurada para o 1° semestre de 2018 pela NTC&Logística, justificada pela diferença entre suas tabelas e os valores praticados no mercado, ou seja, para carga fracionada sugere-se um ajuste imediato de 13,95% e para carga lotação de 20,60%.

 

Ressaltamos, a importância de manter a rentabilidade dos negócios e resguardar o empresário de possíveis danos, a entidade sugere incluir em novas propostas comerciais e/ou contratos, a seguinte redação:

 

ADITIVO CONTRATUAL

"Considerando que o combustível é insumo relevante na formação do preço (frete) da prestação de serviços de transporte de carga rodoviária; Considerando que a Petrobras desde julho de 2017 modificou sua política de preços dos combustíveis, atrelando-o (o preço) ao câmbio e ao valor internacional do barril de petróleo, o que traz uma enorme volatilidade na fixação do preço da gasolina e do diesel de um dia para o outro; Considerando que na celebração das tratativas para a prestação destes serviços não era possível prever esta mudança abrupta da nova política de preços do combustível pela Petrobras; Considerando a importância da manutenção do equilíbrio contratual entra as partes, fica pactuado o seguinte: As variações dos preços dos combustíveis quando chegar dentro do mesmo mês ao percentual positivo de cinco por cento (+5%) ou mais, haverá reajuste automático do valor do frete no mesmo percentual da majoração para recompor o equilíbrio dos fretes praticados. Ainda que haja variações abaixo dos cinco por cento não haverá compensação, pois a Contratada vem assimilando nos seus custos tais variações a menor. Assim, por ser manifestação das vontades das partes o quanto aqui descrito, assinam as mesmas o presente aditivo em duas partes de igual teor e forma, que produzirá efeitos a partir de …"

 

Confira aqui todos os boletins técnicos emitidos pelo IPTC e, em caso de dúvidas, entre em contato: (11) 2632.1079 ou contato@iptcsp.com.br


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