Direito Tributário – Crédito outorgado de ICMS sem incidência de IRPJ e CSLL
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26 de Fevereiro de 2018 – 16h40 horas / Vianna & Oliveira Franco Advogados

* por João Burke

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a tese a respeito da não incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre crédito outorgado de ICMS para optantes do Lucro Real. No estado de São Paulo, a decisão favorece setores de indústria, comércio e transporte interestadual e intermunicipal, podendo alcançar valores expressivos para as empresas do setor que buscarem seus direitos judicialmente.

 

A estratégia jurídica mais recomendada tem sido a interposição de medida judicial para reconhecimento do direito de a empresa não mais recolher IRPJ e CSLL sobre o crédito presumido de ICMS, assim como para compensar os últimos 5 anos recolhidos a este título, devidamente atualizados desde o pagamento, com os tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.

 

João Burke é advogado tributarista, sócio do escritório Vianna & Oliveira Franco Advogados (www.veof.com.br). Para maiores informações sobre o assunto, coloca-se à disposição pelo e-mail: joaoburke@veof.com.br


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