CNT busca informação do setor em defesa da Lei nº 11.442
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07 de Agosto de 2017 – 05h23 horas / CNT

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) está em contato com o setor de transporte em busca de informações para organizar ações que serão impetradas no Supremo Tribunal Federal (STF) visando a aplicação da Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.

As informações das empresas devem ser encaminhadas ao e-mail diri@cnt.org.br até o dia 15/08.

A Confederação está realizando grandes esforços na defesa da legislação de interesse dos transportadores. Veja a seguir.

Contexto

Em resposta a um dos encaminhamentos feitos na última reunião ordinária da Seção II – do Transporte de Cargas, realizada em 07/06/2017, a CNT contratou escritório de advocacia especializado para atuar junto ao STF e defender a estrita aplicação da Lei nº 11.442/2007, frente à atuação da Justiça do Trabalho.

Desde a entrada em vigor dessa Lei, a Justiça do Trabalho vem afastando o reconhecimento da natureza comercial dos contratos celebrados à luz dessa norma e forçadamente declarando a existência de relação trabalhista entre os transportadores autônomos de carga e as empresas transportadoras de cargas.

A norma dispõe que as relações decorrentes do contrato de transporte de cargas são sempre de natureza comercial, não caracterizando, "em nenhuma hipótese", o vínculo de emprego, e que a Justiça Comum é competente para o julgamento de ações oriundas dos contratos de transporte de cargas.

Contudo, a Justiça do Trabalho constantemente tem julgado processos e decidindo pelo afastamento da aplicação da Lei e condenado as empresas ao pagamento de valores que não condizem com a natureza jurídica do contrato, o que, na grande maioria dos casos, está inviabilizando a continuidade das atividades das empresas.

Atuação Jurídica

O escritório contratado atuará em duas frentes:

• A primeira, em controle concentrado de constitucionalidade, mediante o ajuizamento de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e/ou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

• A segunda, em controle difuso de constitucionalidade, mediante o ajuizamento e acompanhamento de Recursos Extraordinários (RE’s) relativamente a acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que abordem a (in)constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007.

Solicitação de informações aos Jurídicos das Empresas

Para êxito da segunda frente de atuação, as empresas filiadas ao “Sistema CNT”, através de suas áreas/departamentos jurídicos, deverão apresentar à Diretoria de Relações Institucionais (DIRI) informações sobre os casos que tramitam no TST e que abordem a (in)constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007, de modo a subsidiar o ajuizamento dos recursos.

A partir das informações enviadas, o escritório contratado pela CNT analisará o cabimento de RE e, caso o diagnóstico seja positivo, elaborará o recurso e assumirá a causa, sendo necessário o substabelecimento pelo patrono original da causa. Nessa fase de atuação há limitação de até 10 (dez) RE’s, selecionados dentre os casos encaminhados à DIRI/CNT.

Na seleção das informações a serem encaminhadas à CNT, requer-se dos departamentos jurídicos a observância, no que for possível, das seguintes orientações:

i) preferência por acórdãos que, no TRT ou TST, declarem incidentalmente a inconstitucionalidade do Art. 5º da Lei nº 11.442/2007;
ii) observem todos os requisitos formais da Lei nº 11.442/2007 (registro junto à ANTT acostado aos autos, contrato de frete, CTRC e carta-frete/cartão-frete nos moldes da Resolução ANTT nº 3.658/2011;
iii) preferência por acórdãos que refiram-se à coexistência entre TACs e motoristas empregados. Importante ressaltar que o acórdão proferido pelo TST deve adentrar o mérito da questão, i.e., acórdão em Recurso de Revista ou Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que foi conhecido quanto ao tema do vínculo de emprego.

Esclarecemos que todas as informações recebidas serão de uso interno, exclusivo e restrito.

Dúvidas

Questionamentos quanto à participação podem ser sanados pelo Dr. Thiago Barra, pelo telefone (61) 4141-4552.

Destacamos que sua colaboração é fundamental para orientar nossos projetos e aprimorar nossa atuação em prol do Setor Transportador.


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