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20 de Outubro de 2016 – 04h42 horas / Valor Econômico

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir em recurso repetitivo se o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) tem competência para aplicar multas de trânsito relacionadas a infrações cometidas nas rodovias federais. Até a decisão, todos os processos sobre o tema no país estão suspensos.


A ministra Assusete Magalhães determinou a suspensão do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos que discutam a competência do DNIT. A suspensão alcança todas as instâncias judiciais, em todo o território nacional.


Dois recursos especiais sobre o tema serão julgados e a decisão orientará todos os demais processos a respeito.


O artigo 20, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a competência da Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais, para aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e as medidas administrativas decorrentes.


O DNIT alega ofensa aos artigos 82, parágrafo 3º, da Lei nº 10.233, de 2001, e 21, inciso VI, da Lei nº 9.503, de 1997. No processo, sustenta que "o DNIT, na condição de órgão executivo rodoviário da União, está autorizado a usar todo e qualquer equipamento ou aparato técnico que o habilite no desempenho de sua função primeira, controle das vias federais de circulação, dentro do âmbito de sua atuação, qual seja, segurança e engenharia do tráfego, podendo autuar e multar os infratores das normas de trânsito, como também arrecadar as multas que aplicar."


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