Nova Lei de Zoneamento é aprovada em São Paulo
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26 de Fevereiro de 2016 – 11h00 horas / Câmara Municipal de São Paulo, Jornal O Estado de São Paulo,

Após nove meses de debates, quatro versões do texto e muitas mudanças de última hora, o projeto de lei que redefine o zoneamento da cidade de São Paulo foi aprovado na última quinta-feira, dia 25, com apoio de 45 dos 55 vereadores da Câmara. Agora, o projeto segue para a sanção do prefeito Fernando Haddad, que tem até março para dar seu posicionamento. Se sancionada pelo prefeito, a nova lei vigorará até 2029.


Um dos pontos principais do plano é a limitação da área construída em determinadas áreas da cidade. Como contrapartida será permitido o adensamento nos eixos de transporte. Desta forma, a Prefeitura pretende equilibrar a paisagem de forma planejada.


A cidade de São Paulo já tem uma lei de zoneamento de 2004 (Lei 13.885/2004), e esta revisão visa adequá-la ao Plano Diretor Estratégico de 2014 (Lei 16.050/2014).


Conheça as principais mudanças aprovadas:


• Mais prazo para que indústrias instaladas em áreas não industriais possam se ajustar às exigências independemente da largura da via.


• Regularização de estabelecimentos comerciais instalados em corredores subterrâneos das estações do Metrô.


• As ZPI’s (Zonas Predominantemente Industriais) do tipo II tiveram aumento de 14%, ao longo da Fernão Dias e da Anhanguera. Por outro lado, as ZPR´s (Zonas Predominantemente Residenciais) – com até 10 metros de altura – aumentaram em 60% e os corredores também sofreram alterações.


• Construção de edifícios com mais de uma vaga de garagem por unidade em grandes avenidas. Os vereadores criaram uma nova regra, válida por três anos, segundo a qual, as construtoras poderão criar uma vaga de estacionamento para cada 60 metros quadrados de construção, sem ter de pagar mais por isso, o que tornaria os imóveis mais baratos.


• Exclusão de atividades como buffet, buffet infantil, arena, cinema, teatro, bares e restaurantes em três das quatro áreas residenciais tombadas por sua singularidade urbanística do espaço: Jardins, em Pinheiros, City Lapa, na Lapa e Pacaembu, na Sé.


• Possibilidade de quadruplicar o limite de construção de prédios comerciais, residenciais e equipamentos públicos em áreas próximas de pátios e terminais do Metrô.


• Benefício aos imóveis com fachada ativa e área com fruição pública (uso público da área localizada no pavimento térreo que não pode ser fechada com edificações)  não apenas nos grandes eixos da cidade, mas também nos centros dos bairros.


• Intervenção urbana em áreas onde a Prefeitura quer estimular grandes empreendimentos em parceria com a iniciativa privada: Ceagesp, na Zona Oeste, Anhembi e Canindé, na Zona Norte.


• Cota ambiental – novas edificações ficam obrigadas a obedecer regras ambientais para obter o licenciamento da obra. A lista inclui metas de arborização e capacidade de retenção de água da chuva, por exemplo, e vale para empreendimentos com mais de 500 metros quadrados.


• A lei define o lote máximo de 20 mil metros quadrados para novas construções, como shoppings e conjuntos residenciais. Acima disso, o empreendedor será obrigado a desmembrar o terreno, criando vias para circulação interna de pedestres.


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