Publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (11), a Lei nº 16.048/2015 alterou a Lei nº 12.684, de 26 de julho de 2007, que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto.
A nova lei, que começa a vigorar em 1º de dezembro de 2016, adaptou alguns parágrafos à anterior sobre o descarte ambiental adequado de produtos ou materiais que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto, independente da concentração.
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