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30 de Outubro de 2015 – 10h53 horas / G1 MT

Quatro concessões para cobranças de pedágios em sete rodovias de Mato Grosso foram anuladas pelo governo do estado. De acordo com a Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra), os processos licitatórios realizados no final do ano de 2014 apresentavam uma série de “vícios e irregularidades insanáveis”. O ato administrativo que anula as concessões foi publicado no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (28).

A presença de irregularidades nas concorrências públicas números 38, 39, 40 e 41, realizadas em junho de 2014 pela extinta Secretaria Estadual de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), foram apontadas ainda pelo Ministério Público Estadual, em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e em decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Justiça.

Conforme apontam os órgãos de controle e a Justiça, entre os erros encontrados está a falta de participação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) na elaboração das licitações, sendo que a presença da agência é obrigatória em todas as fases do processo licitatório, segundo determina a legislação estadual.

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Além disso, relatório elaborado pela assessoria jurídica da Sinfra apontou a inexistência de valor estimado dos contratos de concessão, o que compromete a transparência e a legalidade dos certames.

Agora, novas concessões para cobrança de pedágios nesses trechos devem ser realizados apenas em 2016, de acordo com o secretário da Sinfra, Marcelo Duarte.

“Concessões são importantes para assegurar a qualidade das estradas e aumentar a segurança dos usuários. Por isso, entendemos que elas devem ser feitas com transparência e responsabilidade”, disse.

Decisões

A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública, Célia Regina Vidotti, determinou que fosse suspensa a execução dos contratos de concessões de rodovias, após apreciar pedido feito pelo MPE. A magistrada pontuou que a liminar foi concedida para evitar prejuízos ao Estado e a terceiros decorrentes da execução de contratos das licitações “cuja legalidade e validade são questionáveis”.

No TCE, houve decisão determinando que a extinta Setpu efetuasse a suspensão dos editais. Na ocasião, o conselheiro Antônio Joaquim afirmou que existem nos autos “elementos robustos que conferem plausibilidade as ilegalidades descritas que comprometem seriamente o prosseguimento do certame”.

A PGE também manifestou-se judicialmente favorável a suspensão das licitações. Conforme a PGE, “não remanescem quaisquer dúvidas de que os procedimentos analisados se revelam eivados de graves e insanáveis ilegalidades, pelo que entendemos acertada a anulação pugnada pelo Ministério Público, nos termos da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal”.

Trechos previstos

Publicado em 2 de junho de 2014, o edital 038/2014 previa a cobrança de pedágio em três rodovias, em uma extensão de 229,3 km: na MT-246, do entroncamento com a BR-364, em Bauxi, até o entroncamento com a MT-343, em Barra do Bugres; na MT-343, do entroncamento com a MT-246, em Barra do Bugres, até o entroncamento com a MT-358, em Assari; e na MT-358, do encontramento com a MT-343, em Assari, até o entroncamento com a BR-364, em Campo Novo do Parecis.

O edital 039/2014, publicado em 3 de junho do ano passado, previa a cobrança de pedágio na MT-100, de Alto Araguaia (entrocamento com a BR-364) à Alto Taquari, na divisa entre Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, totalizando 91,4 km.

A terceira concessão anulada refere-se ao edital 040/2014, também publicado no dia 3 de junho do ano passado, que previa a concessão dos seguintes trechos para pedágio: MT-010, do entrocamento com a BR-364 (posto Zulli), em Portela, até o entrocamento com a MT-249, em São José do Rio Claro; e MT-235-249, de Campo Novo do Parecis até o entrocamento com a MT-010, em Nova Mutum, num total de 311,2 km de extensão.

O quarto edital anulado foi o de número 041/2014, publicado também no dia 3 de junho do ano passado, que previa a concessão de 131,6 km da MT-130 para cobrança de pedágio, no trecho compreendido do entrocamento com a MT-486, em Primavera do Leste, até o entrocamento com a MT-220, no anel viário de Paranatinga.


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