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21 de Setembro de 2015 – 10h14 horas / CNT

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18), a resolução que torna facultativo o uso de extintor de incêndio em veículos de passeio. Assim, a ausência do equipamento não será mais considerada infração de trânsito. Até então, era grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A decisão foi tomada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) nessa quinta(17) e altera uma regra que vigorava no Brasil desde a década de 1970. A obrigatoriedade permanece válida para veículos utilizados para o transporte comercial de cargas e de passageiros.

A nova medida altera outra regra recente do Contran, que tornava obrigatório o uso dos extintores ABC em todos os veículos. Ela teria passado a valer em janeiro desse ano e foi adiada diversas vezes.

O sociólogo especialista em segurança e educação de trânsito Eduardo Biavatti avalia que a decisão do Contran foi acertada, já que a maioria das pessoas não sabia como usar o equipamento, além de ele se tornar irrelevante em casos de colisões. No entanto, Biavatti, que já foi membro do Conselho, avalia que o vai e vem das decisões tira a credibilidade das determinações do órgão. “Talvez seja hora de a gente parar para repensar a atuação e o papel do Contran. Esse é mais um episódio de uma atuação errática, ou seja, o entendimento vai em um sentido, depois volta-se atrás. Isso tira a credibilidade das determinações, que deveriam ser, pela preocupação técnica, inquestionáveis”, considera.

O Contran argumenta que foram realizadas avaliações técnicas e consulta aos setores envolvidos ao longo de 90 dias e constatou-se que os veículos, atualmente, já têm tecnologia suficiente para evitar o problema. Além disso, destacou que dados da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva indicam que em aproximadamente 3% dos casos de incêndio de veículos os equipamentos foram utilizados.

Outra explicação é que técnicos do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) acompanharam testes na Europa, nos quais ficou comprovado que o extintor e seu suporte provocam fraturas nos motoristas e passageiros em casos de colisão.

Nos casos em que permanece a obrigatoriedade, a desobediência à regra continua sendo infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.


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