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14 de Maio de 2015 – 06h58 horas / Capital News

Foi apresentado na última semana pela Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat), a nova resolução que visa disciplinar o tráfego de caminhões, carretas e todo tipo de veículo pesado utilizado para transporte de cargas em Corumbá. A medida determina ainda regras para utilização das vias urbanas no serviço de carga e descarga de materiais.


De acordo com o Diretor-Presidente Alexandre Vasconcelos, a medida foi adotada levando em consideração o constante crescimento e desenvolvimento urbano e particularidades do trânsito municipal que necessitaram de um reordenamento para compatibilizar os serviços de transporte de cargas e transporte de passageiros com o trânsito individual de pedestres e carros de passeio. A resolução tem por objetivo garantir ao trânsito municipal maior segurança, fluidez, preservação do meio ambiente e assim promover uma melhor qualidade de vida aos munícipes corumbaenses.


“Essa é uma resolução que levou em consideração todos os aspectos e particularidades que envolvem o trânsito municipal. A agência Municipal de Trânsito buscou um entendimento com as partes envolvidas, conversamos com os empresários que nos procuraram e ouvimos as necessidades e demandas de todos para que as medidas não se tornassem prejudiciais nem para as atividades desenvolvidas por eles, mas principalmente à população”, explicou Alexandre.

Estacionamento


A nova resolução contém 12 artigos que normatizam o trafego, estacionamento e os serviços de carga e descarga em toda área urbana de Corumbá. De acordo com a resolução, fica proibido o estacionamento de caminhões e carretas em todo perímetro de vias urbanas da cidade. Portanto nas áreas externas ao anel viário tanto na parte alta como na região central de Corumbá o estacionamento não será mais permitido.


“Chegamos ao entendimento que a partir do momento da publicação desta resolução, os motoristas e empresas terão um prazo de 90 dias para se adequarem as novas e regras, ou seja, esses caminhões ou terão de ser abrigados dentro das transportadoras ou então no pátio da Agesa, nas ruas será proibido o estacionamento desses veículos”, relatou Alexandre, explicando que as vias também estarão recebendo a sinalização indicando as regras, permissões e restrições.


Carga e Descarga


O trânsito de veículos para operação de carga e descarga no perímetro urbano não serão restringidos, porém, deverão obedecer aos dias e horários determinados na nova resolução que segue com regras para carga e descarga nos dias de Segunda à Sábado e Domingos e Feriados. A determinação rege que veículos com capacidade de transportar até 8,5 toneladas mantém a circulação para o fim único de carga e descarga livre.


Já os veículos com capacidade a partir de 14 toneladas estarão estringidos a efetuar os serviços nas áreas tombadas pelo Patrimônio Histórico e não poderão realizar o serviço das 10h às 15 horas. Os veículos com capacidade a partir de 18 toneladas, também estarão proibidos de circularem nas áreas tombadas e a restrição de carga e descarga será das 09h às 18 horas.


Os caminhões com carga superior a 18 toneladas precisarão de uma autorização expressa da Agencia Municipal de Trânsito que deverá ser solicitada na sede do órgão com no mínimo dois dias de antecedência discriminando o dia, o local e horário a ser realizado o serviço.


Segundo informou o diretor da Agetrat, será criada ainda uma área na Rua 13 de Junho entre as ruas 15 de Novembro e Frei Mariano para que os caminhões possam realizar a carga e descarga de materiais que poderá atender assim a demanda e necessidade de eventuais empresas estabelecidas no centro da cidade.


“Com essas medidas acreditamos que vamos adequar o trânsito na cidade, é um assunto que durante muitos anos precisava ser regulamentado, até porque houve um crescimento populacional e consequente o aumento do trânsito que precisa se adequar com essa realidade, ressalto que estivemos abertos a ouvir todas as empresas as suas necessidades e formulamos essa resolução, visando o bem da maioria da população, mas sem que isso prejudique a atividade de nenhuma empresa, lembrando que as novas regras não demandam nenhum tipo de investimento por parte das empresas ou motoristas”, concluiu Alexandre Vasconcelos.


A resolução entra em vigor após 90 dias da data da sua publicação.


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