O Governo do Estado divulgou em Diário Oficial desta quarta (2) o Decreto nº 2.416, que regulamenta o art. 15 da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que criou o fundo. O decreto ainda orienta o estado e municípios sobre a forma de utilizar os recursos arrecadados com o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) em Mato Grosso.
Do total arrecadado pelo Fethab, “serão deduzidos descontos institucionais do Estado de 17,5% para a vinculação da RCL; 12% para pagamento da dívida; 10% para pagamento de pessoal e encargos sociais da Secretaria de Estado de Cidades (Secid) e da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu)”.
Os recursos restantes (60,5%) serão destinados em partes iguais sendo 50% para o estado e 50% para os municípios.
O Estado deverá aplicar os recursos dividindo 20% para a habitação, mobilidade urbana e despesas decorrentes e 80% para rodovias pavimentadas (construção e manutenção) e despesas decorrentes.
A cota parte dos municípios é distribuída aos 141 municípios mato-grossenses, de acordo com o índice de Participação dos Municípios (Fethab – IPMF). As prefeituras deverão aplicar os recursos para atender a manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas e de rodovias municipais; obras urbanas e fundo de aval limitados a 25% do valor disponível de cada município.
O decreta menciona ainda que a utilização dos recursos do Fethab, assim como todos os princípios legais da administração pública, relativos aos seus gastos, passam pela fiscalização regular do Tribunal de Contas do Estado.
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