ANTAQ define multa para terminal que descumprir agendamento
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10 de Fevereiro de 2014 – 02h03 horas / Portos e Navios

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTQ) publicou, nesta última sexta-feira, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 3.274, que fixa entre R$ 1 mil a R$ 2 mil o valor da multa para os terminais que descumprirem as regras de agendamento dos caminhões que transportam grãos com destino ao Porto de Santos. A multa será aplicada por veículo em situação irregular.

Conforme a Resolução, constitui infração administrativa “receber, fazer adentrar na área do porto ou encaminhar a pátio regulador cadastrado, quando houver, veículo de carga sem o devido agendamento, quando exigido, conforme regulamento do porto organizado ou da instalação portuária, bem como recebê-lo fora do período previamente agendado”.

As regras do agendamento foram estabelecidas pela Resolução 136/2013, da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) .

De acordo com a Diretoria da ANTAQ, a Resolução é um instrumento legal que contribuirá, de maneira decisiva, para o escoamento da safra agrícola 2013/2014. Em 3 de fevereiro, uma ação integrada, que envolve diversas instituições do governo federal, já começou os trabalhos para incrementar a movimentação de carga no Porto de Santos (SP).

Um dos procedimentos é o monitoramento do tráfego de caminhões desde o embarque na região produtora até a chegada ao complexo portuário.

A Secretaria de Portos (SEP), o Ministério da Agricultura, o Ministério dos Transportes, a ANTAQ, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Polícia Rodoviária Federal são alguns dos órgãos envolvidos nesse esforço concentrado para melhorar a logística portuária e dinamizar o escoamento da safra agrícola.

Além da aprovação da Resolução 3.274, outra medida prática da ANTAQ foi a recente inauguração do posto avançado da Agência em Santos. Além desse, serão instalados mais doze postos em diversos lugares do Brasil, entre eles Itaguaí (RJ), Rio Grande (RS) e Itaqui (MA).


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