Evento promoveu diálogo sobre os desafios atuais das relações de trabalho no setor
O SETCESP realizou, no dia 20 de agosto, em sua sede, o 2º Seminário de Relações Trabalhistas no TRC. O encontro reuniu juristas, empresários e profissionais do transporte rodoviário de cargas para discutir temas relacionados às relações de trabalho.
A programação foi marcada por debates sobre três questões centrais: atração e retenção de profissionais, limites jurídicos dos incentivos trabalhistas e as mudanças na NR-1, com destaque para os riscos psicossociais.
A mesa de abertura contou com Marcelo Rodrigues, presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP; Carlos Panzan, presidente da FETCESP (Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de São Paulo); Valdir Pestana, presidente da FTTRESP (Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo) e da CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres); Valdir Florindo, desembargador e presidente do TRT da 2ª Região e Bianca Bastos, desembargadora e diretora da Escola Judicial do TRT da 2ª Região (EJUD-2).
Ao dar as boas-vindas ao público, Rodrigues destacou o papel do SETCESP na promoção do diálogo e no aprimoramento técnico das relações trabalhistas entre empresas, profissionais e especialistas do Direito.
A desembargadora e diretora da EJUD-2 presidiu a mesa dos painéis que se seguiram e destacou que a realização da segunda edição do evento demonstra a relevância dos debates iniciados no primeiro encontro, além de reforçar a importância de dar continuidade e aprofundar o diálogo.
Atração e retenção de motoristas
No primeiro painel, o juiz do Trabalho do TRT da 2ª Região, Thomaz Werneck, apresentou um dado que evidencia a necessidade de atração da mão de obra: apenas 8% dos profissionais motoristas têm menos de 30 anos.
Durante sua apresentação, ele também citou instrumentos que podem ser utilizados pelas empresas como mecanismos de incentivo à permanência dos profissionais, entre eles comissões, prêmios, PLR por produtividade e bônus de contratação, formação e permanência.
Participaram do painel, como debatedores, o assessor jurídico da FTTRESP e da CNTTT, Adilson Boaretto, e o assessor jurídico do SETCESP e da FETCESP, Narciso Figueirôa Junior.
Narciso destacou que, mesmo quando o objetivo é reconhecer e premiar o bom desempenho dos colaboradores, as empresas precisam observar os aspectos jurídicos envolvidos para evitar que um incentivo legítimo se transforme em passivo trabalhista. Boaretto, por sua vez, ressaltou a importância de que as decisões na área trabalhista considerem também a realidade enfrentada pelas empresas e pelos trabalhadores. “Tem aspectos que são uma ótima solução no papel, mas que não cabem na prática”, avaliou.
Saúde mental e riscos psicossociais
O segundo painel foi dedicado à saúde mental dos colaboradores e às atualizações da NR-1, que passou a contemplar de forma mais explícita os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A juíza do Trabalho do TRT da 2ª Região, Carolina Corsini, apresentou dados segundo os quais os riscos psicossociais relacionados ao trabalho representam uma perda de 1,37% do PIB.
Entre os debatedores, o procurador regional do Trabalho, Roberto Marcondes reforçou que benefícios remuneratórios não substituem uma política adequada de prevenção aos riscos psicossociais. Segundo ele, o foco deve estar na prevenção e no gerenciamento dos riscos, conforme previsto na norma.
A presidente executiva do SETCESP, Ana Jarrouge, também participou do painel e destacou uma das principais preocupações dos empresários: a falta de previsibilidade na avaliação da documentação relacionada ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) exigido pela NR-1.
“O que o empresário precisa é de segurança jurídica, o que muitas vezes não temos”, afirmou Jarrouge. Ela também chamou atenção para os custos envolvidos na elaboração da documentação, que, em muitos casos, exige a contratação de especialistas.
Ao encerrar sua participação, a presidente executiva reforçou que a construção de um bom ambiente de trabalho deve beneficiar todos os envolvidos nas relações trabalhistas, tanto profissionais quanto empresários.
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