Por Adauto Bentivegna Filho
Assessor Jurídico do SETCESP
Com o advento da reforma tributária, a norma que regulamenta o IBS e a CBS (Lei Complementar nº 214/2025), determinou que as pessoas físicas que prestam serviços e necessitam emitir documento fiscal, deverão se cadastrar junto a Receita Federal para obter o CNPJ.
O objetivo é permitir que a Receita Federal tenha conhecimento do montante de valores que movimenta as relações comerciais deste segmento econômico, para fins especificamente de definir o valor do crédito que os tomadores de serviços destas pessoas terão.
No setor de transporte rodoviário de cargas, o foco é o transportador autônomo de cargas, que não está inserido na reforma tributária, mas quem os contratam terá direito a crédito para abater do IBS e da CBS a recolher.
A previsão para que as pessoas físicas prestadores de serviços fizessem seu cadastramento junto a Receita Federal seria no mês de julho do corrente ano, mas, na sexta-feira passada, dia 26.06.2026, o citado órgão prorrogou esta obrigação para 1º de janeiro de 2027.
É importante que as transportadoras que subcontratam motorista autônomo de cargas, entendendo como tal a pessoa física, cadastrada na ANTT e que trabalha com o seu veículo de carga, possa cumprir esta obrigação, pois os pagamentos feitos aos mesmos terão peso significativo no abatimento de créditos em relação à IBS e a CBS, em especial a este último imposto, cuja vigência começa em janeiro de 2027.
Por Adauto Bentivegna Filho
Assessor Jurídico do SETCESP
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