Conselho Superior discute possíveis modificações na MP que criou novas regras para o CIOT
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Reunião teve também como pauta propostas relacionadas à jornada de trabalho e problemas enfrentados na contratação do seguro de RC-V

Na tarde do último dia 11, a diretoria do SETCESP e assessores da casa se reuniram para discutir temas de interesse do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). O principal tópico foram as alterações que a Medida Provisória (MP) nº 1.343 deve sofrer até ser convertida em Lei.

A MP estabeleceu novas diretrizes para a emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). No entanto, especialistas apontaram conflitos entre a nova regra e dispositivos já existentes, como a Resolução nº 5.867 e a Portaria SUROC 06 da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre).

Durante a reunião, Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do SETCESP, explicou que a Resolução nº 5.867 se aplica apenas ao pagamento do piso mínimo de frete quando há um único tomador de serviço (remetente ou destinatário). Enquanto a Portaria se aplica a todos os casos de emissão do CIOT, independentemente do tipo de operação. Ele lembrou que, conforme determina a Portaria, o CIOT deve ser gerado inclusive na relação contratual entre subcontratante e subcontratado.

A discussão também abordou quando as empresas de carga fracionada devem pagar piso mínimo de frete. “Isso ocorre quando uma transportadora é contratada para realizar transferências entre filiais, uma vez que a carga será destinada a um único transportador”, esclareceu Bentivegna.

Caroline Duarte, coordenadora jurídica do SETCESP, destacou que o sistema atual de emissão do CIOT não contempla adequadamente as operações de transferência. “Isso acaba não atendendo às necessidades das empresas que realizam esse tipo de atividade”, afirmou.

Os participantes da reunião relataram, ainda, dificuldades relacionadas à emissão do CIOT para operações realizadas com frota própria. Na avaliação dos membros do Conselho, a ausência de padronização e as interpretações divergentes da legislação aumentam a insegurança jurídica.

Depois, o tema seguinte girou em torno da redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. Segundo Narciso Figueirôa Jr., também assessor jurídico do SETCESP, o setor empresarial tem se mobilizado e já apresentou uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) alternativa que mantém a jornada tradicional, mas que cria um regime opcional baseado em horas efetivamente trabalhadas.

A reunião ainda trouxe atualizações sobre um projeto da Prefeitura de São Paulo que prevê a instalação de parklets em áreas destinadas às operações de carga e descarga. De acordo com os especialistas do setor, a medida pode comprometer a mobilidade urbana e impactar negativamente a logística de abastecimento.

Por fim, foram compartilhadas informações sobre um encontro realizado com a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para tratar das dificuldades enfrentadas pelas transportadoras na contratação do seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V).

Durante o encontro, a superintendência demonstrou disposição para analisar os problemas apresentados pelo TRC e receber denúncias relacionadas a práticas como as DDRs (Dispensa do Direito de Regresso) também chamadas de Cartas Conforto.

 


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