Resoluções da ANTT colocam em prática modelo que impede fraudes na origem e garante pagamento mínimo ao caminhoneiro
Os caminhoneiros que cruzam o país passam a contar com um novo modelo que garante o pagamento do frete mínimo e bloqueia irregularidades ainda na origem. Uma semana após o Governo do Brasil transformar em lei o pacote estruturado pelo Ministério dos Transportes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira (25), as resoluções que colocam as regras em operação em todo o país.
As Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026 transformam a Medida Provisória nº 1.343/2026 em prática e mudam a lógica da fiscalização. O controle deixa de ser reativo, feito nas rodovias, e passa a atuar antes da viagem começar, no momento da contratação.
O novo modelo torna obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), impede fretes abaixo do piso mínimo e integra dados com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o que amplia o alcance da fiscalização e reduz brechas no setor.
Controle na origem
O CIOT se torna obrigatório para a realização do frete. Sem registro, não há operação regular.
Na prática, operações fora do piso mínimo são bloqueadas automaticamente e não chegam à estrada, o que muda o comportamento do mercado e evita irregularidades antes mesmo de acontecerem.
Fiscalização inteligente
A integração entre CIOT e MDF-e permite fiscalização em tempo real, com mais alcance e eficiência, sem depender apenas da presença nas rodovias.
O descumprimento das regras pode gerar multa de R$ 10.500 por operação. Em casos mais graves, transportadores podem ter o registro suspenso ou cancelado, enquanto contratantes e intermediadores ficam sujeitos a multas de até R$ 10 milhões.
Impacto ao caminhoneiro
O novo modelo garante o pagamento do frete e reduz práticas que prejudicam quem está na ponta.
A medida faz parte da estratégia do Ministério dos Transportes para organizar o setor, ampliar a fiscalização e garantir concorrência mais justa no transporte de cargas.
Com informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes
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