IPTC recomenda reajuste no segmento de e-commerce
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O Instituto Paulista do Transporte de Carga (IPTC) divulgou carta de recomendação para o reajuste de frete no transporte de e-commerce. Leia a carta na íntegra:

São Paulo, 02 de março de 2026.
Em virtude da defasagem nos valores dos fretes e em constante busca por suprir as necessidades operacionais para manter a saúde financeira dos negócios, recomendamos aplicação, a partir do dia 02 de março, um reajuste na tarifa de frete na ordem de 7,59% para todo o território nacional considerando a defasagem apurada no período de janeiro/2025 a dezembro/2025.
Este aumento está sendo realizado para compensar perdas e variações de preços proporcional ao peso atribuído em cada item a seguir:

Além disso, acréscimos na ordem de 1,4% em média, devem ser considerados sobre os impactos de pautas tributárias recentes, como:

  •  Aumento de ICMS sobre transporte interestadual e estadual;
  • Obrigatoriedade de novos campos em CT-e e NF-e;
  • Fim de regimes especiais estaduais para logística;
  • Restrições em créditos de ICMS, PIS e COFINS (limitação de créditos sobre insumos usados em transporte);
  • Ajustes em tributos sobre combustíveis (CIDE, PIS/COFINS e ICMS)
  • Maior fiscalização e obrigações acessórias;
  • Reoneração da folha de pagamento (Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre a folha).

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