Por Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do SETCESP
A Medida Provisória nº 1.328/2025, editada pelo Governo Federal, liberou cerca de R$ 6 bilhões de reais para aquisição de caminhões de cargas, novos ou seminovos para a renovação de frota.
O gestor financeiro será o BNDES (Banco de Desenvolvimento Econômico e Social), e os interessados deverão protocolar seu interesse na aquisição dos veículos de cargas até o dia 30 de junho de 2026 no próprio BNDES ou junto à instituição financeira por ele habilitada, que informarão os encargos e o custo financeiro, e demais condições para se ter acesso ao financiamento.
As empresas poderão solicitar financiamento de veículos novos e o transportador autônomo e a cooperativa poderão também solicitar o financiamento de veículos seminovos.
O Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer taxas, prazos e carências mais atrativas na aquisição de veículos novos para empresas ou pessoas físicas que, como contrapartida, entreguem à concessionária ou à revendedora o veículo de transporte de carga em condições de rodagem, com licenciamento regular relativo a 2024 ou a ano posterior e com data de emplacamento original superior a vinte anos. A baixa definitiva do veículo terá regras definidas pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Assim, é muito importante que as transportadoras interessadas procurem o mais breve possível o banco aonde são correntista para ter acesso a maiores informações ou procure diretamente o BNDES.
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