Segundo o órgão, estão sendo enviados alertas para empreendedores sobre risco de exclusão de parcelamentos por inadimplência.
A Receita Federal iniciou o envio de comunicados a mais de 340 mil contribuintes com parcelamentos em situação de inadimplência.
Desse total, aproximadamente 250 mil possuem mais de seis parcelas vencidas — condição que pode levar à exclusão do acordo, conforme as regras vigentes.
Segundo o Receita, mesmo quando há risco de cancelamento, a perda do parcelamento não impede a regularização do débito em âmbito administrativo.
Pelo contrário, a orientação é para que o contribuinte busque a quitação imediata das parcelas pendentes, evitando novos encargos, acréscimos legais e honorários que podem elevar significativamente o valor total devido.
Além das mensagens destinadas a contribuintes com risco de exclusão, a Receita também enviou 204 mil alertas para empresas com uma ou duas parcelas atrasadas no Simples Nacional.
Nesses casos, trata-se apenas de um aviso preventivo, para evitar que a dívida evolua para uma situação mais grave.
- O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas.
Em outra frente, a Receita Federal ampliou as ferramentas disponíveis aos optantes do Simples Nacional ao liberar a antecipação de parcelas em todas as modalidades de parcelamento, inclusive no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (RELP-SN).
Agora, contribuintes podem antecipar pagamentos dos parcelamentos ordinário, especial, do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN) e Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (RELP-SN).
As antecipações podem ser feitas diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC, na opção “Emissão de parcela”.
O sistema permite escolher quantas parcelas serão antecipadas — inclusive a quitação total do acordo.
Para utilizar a funcionalidade, é necessário que:
- A parcela do mês vigente ainda não tenha sido paga;
- Não haja parcelas em atraso.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado incluirá a parcela do mês vigente somada às parcelas antecipadas.
A Receita destaca que antecipar pagamentos pode reduzir o impacto dos juros futuros, encerrar o parcelamento mais cedo e facilitar o planejamento financeiro — mas não dispensa o pagamento da parcela do mês seguinte, a menos que o acordo seja totalmente quitado.
Ambas iniciativas reforçam a estratégia do órgão de prevenir a inadimplência, incentivar a regularização de débitos e aprimorar o relacionamento com o contribuinte.
Como regularizar as dívidas?
- ➡️ A verificação da situação fiscal e os pedidos de renegociação podem ser feitos de forma totalmente digital pelo Portal de Serviços da Receita Federal, no menu “Meus Parcelamentos do Simples”, ou pelo Portal do Simples Nacional.
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