
A medida pode render R$ 10 bilhões em aumento de arrecadação no próximo ano
Após a derrota de ontem na Medida Provisória (MP) 1.303, alternativa à alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o governo quer reeditar a norma que limita as possibilidades de uso de crédito de compensações tributárias. A medida pode render R$ 10 bilhões em aumento de arrecadação no próximo ano.
O texto original da MP previa que o crédito para abater tributos devidos não seria gerado em duas hipóteses: quando for apresentado Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) inexistente e quando a empresa fizer compensação de atividade econômica de um setor diverso ao seu de origem. Por exemplo, se uma indústria automotiva tentar compensar créditos de alimentos.
No relatório da MP 1.303, do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), o trecho foi mantido, mas excetuando os créditos gerados por incorporação ou fusão. Foi um pedido da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), atendido pelo relator e pelo governo.
A ideia, agora, é reapresentar essa proposta, na forma do texto apresentado por Zarattini. A avaliação da equipe econômica, segundo apurou o Valor, é que não deve haver resistência à medida, pois ela foi negociada com as grandes empresas e não foi o foco de atrito com o Congresso.
É uma medida, ainda na avaliação da equipe econômica, que tem como foco combater fraudes, por isso a leitura é que ela poderia ser reeditada, coerente com o discurso do governo de diminuir brechas utilizadas pelos contribuintes para pagar menos impostos.
A equipe econômica aguarda a análise da área política do governo, que está estudando a viabilidade de reeditar essa medida dentro de algum projeto de lei que esteja com tramitação avançada ou com regime de urgência aprovado.
A decisão, segundo um membro da equipe econômica, será tomada nos próximos dias. A medida, se de fato reeditada e aprovada pelo Congresso, pode aumentar a arrecadação em R$ 10 bilhões em 2026, reduzindo o esforço do governo para apresentar novas medidas de forma a compensar a perda de arrecadação com a retirada da MP 1.303 da pauta da Câmara.
Ainda segundo essa fonte, a concessão feita no relatório não diminui o potencial arrecadatório do limite às compensações.
voltar