Firmado em comum acordo
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Confira abaixo os detalhes do que ficou definido nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), entre o SETCESP e os sindicatos profissionais de sua base, para a vigência de maio de 2025 a abril de 2026

Após cinco rodadas de negociações, o SETCESP e os 11 sindicatos profissionais de sua base territorial firmaram a ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2025’.

“Os índices econômicos e a conjuntura política influenciaram a estratégia de negociações tanto da parte empresarial como da laboral”, conta Marcelo Rodrigues, presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP.

“Se há uma pressão dos profissionais que precisam sustentar os desafios da inflação com os aumentos do custo de vida, também há a pressão dos contratantes de transporte, para que as transportadoras não aumentem os fretes e, com isso, as margens de negociação na convenção não são boas”, relata o presidente.

Além da coordenação de Rodrigues, as negociações contaram com a atuação dos assessores jurídicos da entidade, Adauto Bentivegna Filho e Narciso Figueirôa Jr., e também com a participação de diversos empresários do setor, que integraram a Comissão de Negociação, entre eles, o conselheiro fiscal do SETCESP, Altamir Cabral.

O fator que favorece o bom resultado de uma negociação é o princípio de razoabilidade, afirma o conselheiro. Ele lembra que as empresas vêm enfrentando a reoneração da folha de pagamento e a alta dos juros, dificultando a possibilidade de concessões mais amplas. “Seria muito mais confortável para os empresários poderem remunerar melhor seus colaboradores, mas é preciso equilíbrio nas relações entre o capital e trabalho”, diz ele.

De forma semelhante, Bentivegna reforça que as incertezas na política fiscal e os efeitos da reforma tributária, prevista para entrar em vigor já no próximo ano, geram uma expectativa de aumento de custos, provocando um cenário menos favorável à negociação.

Na avaliação de Cabral, uma negociação só faz sentido quando há ganhos mútuos, especialmente, em produtividade e segurança jurídica. Caso contrário, alerta, a alternativa pode ser a judicialização. “É um caminho ruim, um último recurso, mas existe”, afirma.

Compartilhando deste mesmo ponto de vista, Figueirôa observa que é importante que as partes abram mão de algumas reivindicações e concentrem as discussões naquilo que, de fato, pode ser negociado.

“Não se alcança o ideal para ambas as partes, mas sim aquilo que é possível. O SETCESP se preocupa em buscar um equilíbrio dos interesses para que se alcance termos razoáveis, o que, na nossa opinião, foi obtido nesta convenção”, avalia o assessor.

“Todo processo de negociação salarial é muito tenso, especialmente quando envolve temas econômicos”, destacou também Bentivegna. Entretanto, mesmo com estes desafios, o assessor conta que foi a vontade de resolver o fechamento das convenções coletivas sem ir a dissídio coletivo o que prevaleceu. “No final, fizemos um processo constitucional compatível com as possibilidades de todos”.

A título de comparação, segundo informações publicadas em junho pelo jornal Valor Econômico, a partir de um levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos (Dieese), um quinto dos reajustes salariais negociados em maio ficaram abaixo da variação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A análise de 815 reajustes registrados no Ministério do Trabalho e Emprego até 9 de junho mostrou que 20% dos acordos fechados não atingiram 5,32%, variação do índice em 12 meses até a data-base (abril). Em 553 acordos que tiveram ganho real, a média de reajuste acima da inflação foi 1,31%.

Reajustes

Salários

Nos termos estabelecidos ficou definido 7% de reajuste salarial para pisos das categorias profissionais do transporte rodoviário de cargas, com teto de R$ 4.500,00 para os cargos da área operacional e teto de R$ 5.000,00 para os cargos da área administrativa. O percentual teve como balizador o INPC e considerou também um aumento real de 1,68%.

PLR

Já a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) negociada foi de R$ 1.500,00, a ser paga em duas parcelas, sendo R$ 750,00 em outubro de 2025 e mais R$ 750,00 em abril de 2026. Tanto a PLR quanto o reajuste salarial devem ser pagos proporcionalmente ao mês de admissão e demissão do colaborador.

Provisão para as Refeições

As diárias também tiveram reajuste, foram fixadas em um valor de R$ 35,00 para o almoço ou jantar, aumento de 12,9% – e em R$ 50,00 para a pernoite, aumento de 13,6%.

Prêmio Anual

A bonificação recebida todo ano pelo trabalhador, após o mesmo completar dois anos efetivos na empresa, conforme o registro na Carteira de Trabalho, se manteve nos mesmos termos.

O valor desta premiação deve ser calculado em 5% sobre o salário nominal do empregado, multiplicado por 12 e pago de uma única vez, no mês seguinte em que o empregado completar aniversário de contratação. No entanto, o percentual calculado é limitado ao piso do motorista de carreta, para a área operacional e ao piso do conferente, para a área administrativa. Tal disposição não se aplica para a CCT Sindicargas – Guarulhos, que permanece com o Prêmio por Tempo de Serviço.

Auxílio ao Filho Excepcional

O reajuste do auxílio ao Filho Excepcional também foi de 7%, ficando definido o valor de R$ 316,76 mensal.

Veja a seguir os sindicatos profissionais que fecharam as Convenções Coletivas com o SETCESP:

– Sindicargas de São Paulo e de Itapecerica da Serra;

– Sindlog de São Paulo e de Itapecerica da Serra;

– Sindicargas de Guarulhos;

– Sindipesado de Itapecerica da Serra e de São Paulo;

– Simtratecor da região de Osasco;

– Sinetrosv Administrativo de Osasco e Região;

– Sintracargas de Jundiaí e Região;

– Sindmar de Atibaia e Região;

– Sindicarga de Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba e Poá;

– Sindiescrit Administrativo de Mogi das Cruzes e Região; e

– Sindrodov de Mogi das Cruzes.


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