SETCESP contribui com debate em workshop promovido pelo CIST
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Representando a entidade, o presidente Marcelo Rodrigues participou da discussão organizada pelo Clube Internacional de Seguros & Transportes

Na manhã da última quarta-feira (18), o SETCESP representado pelo seu presidente, Marcelo Rodrigues, participou de um workshop promovido pelo CIST (Clube Internacional de Seguros e Transportes) que teve por tema: ‘Os impactos das Resoluções CNSP 472 e 478/2024 nos Seguros Obrigatórios do Transportador Rodoviário de Cargas’.

Cerca de 100 profissionais e executivos do setor securitário lotaram o auditório da Sura Seguros, localizado no bairro do Brooklin, para acompanhar as exposições.

Além de Rodrigues, participaram do painel: Rosa Malena Gehlen, especialista em Direito Processual e Empresarial, Paulo Cremoneze, professor universitário e especialista em Direito de Seguros, e o presidente da FenSeg e diretor do Grupo HDI Seguros, Marcos Siqueira. O debate foi mediado por Paulo Alves, fundador e ex-presidente do CIST.

“O encontro é uma oportunidade promovida pelo CIST para trocarmos ideias e experiências. Networking é isso, nos relacionar sem sermos interesseiros, e sim, interessantes. O tema é muito relevante, precisamos debater e nos preparar para jogar o jogo conforme as regras”, disse Frederico Leopoldo, presidente do CIST.

Nas exposições, foram discutidas amplamente as mudanças trazidas pelas Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP 472 e 478/2024 nos seguros de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas.

A Lei 14.599 exige que o transportador rodoviário contrate os seguros de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) e RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo). As resoluções estabelecem princípios e regras para a estruturação e operação destes seguros obrigatórios.

“As Resoluções 472 e a 478 indicam em qual ramo o seguro RC-V estaria codificado, além de apontar algumas referências para acomodar e atender as necessidades de nossos segurados. Por meio delas, tornou-se público que o RC-V precisa ser acomodado no segmento do seguro de transporte, o qual é o ramo 06, criando assim, um código novo que é o 0659”, esclareceu Alves – já trazendo um panorama de como o mercado de seguros de transportes deve se comportar de agora em diante.

Mesmo com as novas resoluções e a Lei 14.599 já tendo pouco mais de dois anos, existem lacunas em suas disposições, fato destacado na ocasião pelo presidente do SETCESP em sua fala.

“A Lei torna obrigatório que o transportador contrate os seus seguros de responsabilidade civil e precisa ser cumprida. No entanto, ainda há um imbróglio comercial e falta esclarecer como o transportador deve fazer isso. São discussões como esta com o mercado securitário que indicam qual caminho o transportador deve seguir enquanto não há uma legislação mais abrangente”, observou Rodrigues.


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