
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos do país que tratam da validade da chamada “pejotização”, ou seja, a contratação de um trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços.
Gilmar Mendes afirmou que a Justiça trabalhista tem realizado um “descumprimento sistemático da orientação” do STF sobre esse tema, o que estaria gerando um “cenário de grande insegurança jurídica” e um “aumento expressivo do volume” de ações na Corte sobre essas situações.
“Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico”, escreveu o ministro.
Até agora, o STF vinha analisando os casos de “pejotização” com base em julgamento de 2018 que considerou válida a “terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas”. A “pejotização” seria uma dessas formas de contrato permitidas.
O recurso que será analisado, contudo, afirma que essa tese não se aplica ao caso concreto atual, já que não estaria sendo discutida a possibilidade de terceirização, mas sim uma possível fraude no contrato. Na argumentação dos advogados, teria ocorrido um vínculo com uma pessoa física, e não jurídica.
Gilmar argumentou que a suspensão dos processos “impedirá a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria, privilegiando o princípio da segurança jurídica e desafogando o STF”.
A decisão foi tomada em um processo no qual o STF vai discutir não só a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve comprovar o descumprimento das regras, o trabalhador ou o contratante.
O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for definido valerá para todos os casos semelhantes. A suspensão dos processos vale até que essa ação seja julgada pelo plenário do STF.
Não há prazo para esse julgamento acontecer. Até lá, ficam paralisado o andamento das ações sobre esse tema em todas as instâncias, incluindo as que já tiveram vitórias de uma das partes, mas com recursos pendentes.
— Estão suspensos na Justiça do Trabalho até que que se defina de quem é a competência par julgar e de quem é o papel de provar (uma fraude). São questões importantíssimas que nenhum juiz, nenhum tribunal pode se debruçar sem que antes seja dado o norte do Supremo Tribunal Federal — explica o advogado Jorge Matsumoto, sócio do Bichara Advogados.
Mauricio Corrêa da Veiga, advogado trabalhista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, afirma que a suspensão envolve qualquer ação judicial que discuta a contratação por meio de uma pessoa jurídica, o que inclui os MEIs.
— Estamos falando de médico, de jornalista, de engenheiro, de advogado, técnico de informática. Ou seja, são as profissões e as atividades ali das mais variadas possíveis. Basta ter uma discussão de uma contratação através de uma pessoa jurídica que pronto, está dentro desse guarda-chuva dessa decisão do ministro Gilmar Mendes — avalia Veiga.
A ação que está sendo analisada começou a tramitar em 2020, quando um corretor pediu que fosse reconhecido seu vínculo de trabalho com uma seguradora. Entre 2015 e 2020, ele teve um contrato para atuar como corretor de seguros, com remuneração média mensal de R$ 16 mil, entre pagamentos fixos e comissões.
Inicialmente, o pedido foi negado na primeira instância, em 2021. A juíza Patrícia Poli, da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, alegou que ele não recebeu oferta de uma “uma vaga de emprego, mas sim, um contrato de franquia de corretagem”, e que por isso não seria empregado, mas sim “parceiro na comercialização de produtos”.
voltar