A Portaria SMT.GAB nº 051/2024 atualiza os novos horários para a circulação de veículos com produtos perigosos.
Primeiramente, deve-se verificar a classificação por grupo de produtos perigosos:
I – produtos de alta periculosidade intrínseca, conforme Resolução ANTT no 5.998/2022 e sucedâneas;
II – produtos com alta frequência de circulação, conforme Anexo I da Portaria (exemplos: etanol, óleo diesel, querosene, tintas, etc);
III – produtos de consumo local, conforme Anexo II da Portaria (exemplos: oxigênio, nitrogênio, hidrogênio, etc);
IV – outros, conforme Anexo III da Portaria (exemplos: material radioativo, substâncias biológicas, etc).
Fica proibido o trânsito de veículos que transportam produtos perigosos, de segundas às sextas-feiras, exceto feriados, no período das 07h às 10h e das 17h às 20h:
I – no minianel viário composto pelas vias relacionadas no Anexo IV desta Portaria;
II – na área interna delimitada pelo mini anel viário, denominado centro expandido;
Os veículos que transportam os produtos perigosos definidos nos grupos III e IV poderão transitar por período integral na área interna delimitada pelo mini Anel Viário (denominado Centro Expandido), não incluindo as vias que são delimitadoras do Mini Anel Viário (por exemplo: Marginal Tietê, Av. Tancredo Neves, Av. Salim Farah Maluf, etc)
Anteriormente, as regras relativas à proibição ao trânsito de produtos perigosos estabelecia o período de segundas às sextas-feiras, exceto feriados, no período das 5 às 10 horas e das 16 às 21 horas.
Ressaltamos que as demais disposições sobre a circulação de veículos de carga de produtos perigosos permanecem vigentes e também devem ser respeitadas. Assim como, de estacionamento e parada.
Fiquem atentos aos novos horários de restrição que já estão em vigor.
Dúvidas poderão ser enviadas ao canal de atendimento do Departamento Jurídico do SETCESP pelo WhatsApp – 11 2632-1005 ou pelo e-mail
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