Em novembro de 2023, foi publicada a Lei nº 17.843, que introduziu o novo modelo de transação tributária para solucionar litígios relativos à cobrança de créditos tributários ou não tributários, inscritos em Dívida Ativa.
Veja abaixo algumas regras para sua empresa utilizar este benefício:
– Limite de compensação de 75% do valor total da dívida;
– São elegíveis tanto os créditos próprios quanto os adquiridos de terceiros;
– Para serem utilizados, os créditos deverão estar disponíveis na conta corrente dos respectivos sistemas informatizados de controle;
– Os contribuintes devem declarar na proposta de transação tributária a intenção de usar esses créditos e uma vez celebrada a transação, não será permitido o uso posterior dos créditos para outros fins;
– O valor declarado será abatido do débito a ser recolhido com eventuais descontos possibilitados através do Programa, sendo o saldo pago em uma única parcela ou parcelado conforme regras previstas na resolução da PGE;
– O contribuinte detentor do crédito deverá apresentar a proposta de transação tributária individual ou a solicitação da transação por adesão à Procuradoria Geral do Estado até a data de vencimento do DARE da primeira parcela ou da parcela única, o “Pedido de Utilização de Crédito Acumulado” ou o “Pedido de Utilização de Crédito de Produtor Rural”, conforme o caso, e os comprovantes de recolhimento;
O crédito para compensação deve ser habilitado no Portal de Precatórios da PGE-SP, seguindo um procedimento de análise e autorização pela Assessoria de Precatórios e pelo procurador-geral do Estado adjunto.
O Acordo Paulista vai até 30 de abril e oferece parcelamento em até 145 vezes com descontos de até 100% dos juros de mora dos débitos inscritos em Dívida Ativa.
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