Advogados, contudo, avaliam que persiste o risco de as companhias receberem multa por violação à LGPD ou lei de defesa da concorrência
O Ministério do Trabalho Emprego (MTE) divulgou, nesta quinta-feira, os dados dos relatórios de transparência das empresas para o cumprimento da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611, de 2023).
Eles apareceram no Portal do Emprega Brasil, individualizados e somente a própria empresa teve acesso. Ainda assim, advogados avaliam que persiste o risco de as companhias receberem multa por violação tanto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quanto da Lei da Defesa da Concorrência, e uma alternativa é o Judiciário.
Para quem optar por entrar com ação na Justiça, ontem mesmo um precedente importante foi proferido. A desembargadora federal do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) Adriana Pileggi acolheu um pedido de liminar que livra os associados da Associação Brasileira de Proteína Animal e da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes da obrigação de publicação do relatório da transparência nos sites e redes sociais das empresas até o próximo dia 31 (processo nº 5006121-94.2024.4.03.0000).
A elaboração do relatório foi imposto pela lei – com o objetivo de trazer equidade de gênero nos locais de trabalho -, mas a exigência da publicação nos sites e redes sociais foi estabelecida pela regulamentação da norma, por meio do Decreto nº 11.795.
“O modelo da live do MTE [sobre o relatório] foi seguido e cada empresa entra no Portal e acessa o seu relatório, mas as críticas e receios continuam em relação à publicidade do documento”, afirma a advogada Thereza Cristina Carneiro, sócia da área trabalhista do CSMV Advogados. “Assim, ainda deve ter aumento da demanda de questionamentos judiciais
Liminares livram drogarias de publicar relatório de transparência
Segundo a Daniela Yuassa, sócia trabalhista do Stocche Forbes, agora as empresas estão checando as informações liberadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. “Elas estão fazendo algumas ponderações, se entram com mandado de segurança para ter liminar permitindo a não publicação dos dados no site e redes sociais, dizendo que o relatório não remete à realidade. Outros ponderam a possibilidade de o link de divulgação incluir notas explicativas sobre as possíveis distorções”, diz.
Por exemplo, diz ela, a base comparativa considerou diversas profissões em um grupo de empregados de nível superior. “Mas tem profissionais com variados anos de casa, de variadas classes (júnior, sênior etc). Pode parecer que a empresa é sexista sem ser”, afirma. A advogada diz que a terceira opção é não publicar o relatório, assumir o risco de levar uma multa e, se for o caso, partir para a discussão judicial.
Para o advogado Marcos Veríssimo, ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e professor da Faculdade de Direito da USP, do ponto de vista concorrencial, o problema está na divulgação da lista de salários da empresa, ainda que de forma anonimizada. “Os dados que empresas enviaram ao MTE são, ao meu ver, bastante específico”, afirma. Agora, diz ele, muitas empresas esperam o resultado das ações das Confederações Nacionais da Indústria e Comércio (CNI e CNC) contra a publicação do relatório de transparência a serem julgadas no Supremo Tribunal Federal (STF).
Já o advogado Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, que conseguiu a liminar favorável às duas associações, afirma que essa decisão é importante porque tem efeito coletivo e já é da segunda instância. “Os principais argumentos apresentados ao Judiciário nesse caso foram a violação ao direito do contraditório e risco de exposição desnecessário”, diz o especialista.
“Vamos usar agora essa decisão para tentar o mesmo para outras duas associações”, acrescenta.
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