Dados pessoais utilizados em licitações públicas foram expostos através do portal de compras do Governo Federal (conhecido como ComprasNet). Apenas com o código e o número do processo de um pregão eletrônico, era possível acessar documentos como a Carteira Nacional de Habilitação de empresários e informações de contratos sociais, como nome completo, endereço, CPF, RG e etc.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informou que as informações disponíveis no site Comprasnet seguem as diretrizes da Lei de Licitações e da Lei de Acesso à Informação e que há previsão expressa na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), por exemplo, que as informações de identificação do vendedor sejam publicadas (art 16).
Ainda segundo a autoridade, “considerando que a divulgação de dados pessoais configura em si um tratamento de dados pessoais, caso o titular de dados entenda que está havendo uma exposição excessiva de seus dados, pode entrar em contato com o controlador com fundamento nos art. 18 e 19 da LGPD e solicitar, por exemplo, a eliminação, o bloqueio ou eliminação de dados pessoais cuja divulgação possa se mostrar excessiva ou desnecessária.”
A De Natale entende que, embora exista a Lei de acesso a Informação, os dados públicos devem sempre observar os princípios da LGPD de necessidade e adequação, ponderando sempre a razoabilidade que a legislação impõe, e principalmente, que os órgãos públicos disponham de canais acessíveis para que o titular possa reivindicar seus direitos.
Com informações do Valor Econômico.
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