No último dia 18/05/2022 o governo federal editou a Medida Provisória nº 1118/22, que alterou a Lei Complementar nº 192/2022, que reduziu a zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre a comercialização do diesel e biodiesel.
Tal medida levantou imensa dúvida para as transportadoras que apuram seus tributos federais pelo Lucro Real, já que as mesmas possuem o direito de se creditarem do valor embutido referente ao PIS e ao COFINS na aquisição de diesel e biodiesel. Mas como a alíquota destas contribuições foi zerada, como ficaria o direito a crédito?
A CNT está acompanhando a tramitação da Medida Provisória nº 1118/22 no Congresso Nacional, e o setor fez várias propostas de emendas, visando garantir o direito ao mencionado crédito. E caso não haja progresso nas tratativas com o parlamento, a CNT está estudando a possibilidade de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Para as empresas que querem continuar aproveitando o crédito, o SETCESP orienta, seguindo a posição da FETCESP (Federação da Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo), que procurem o Poder Judiciário, com ações individuais próprias, depositando em juízo o valor que seria creditado, evitando assim contingências futuras, caso o processo não tenha uma decisão favorável.
No caso de dúvidas, o departamento jurídico do SETCESP está à disposição através do e-mail adauto@setcesp.org.br e pelo telefone (11) 96841-7957.
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