Conforme comunicado anteriormente, a prefeitura da cidade de São Paulo publicou a Portaria SMT.GAB nº 041, de 03 de setembro de 2021 que suspende até o dia 31 de dezembro de 2021 a exigência de apresentar o Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID e TAG para obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP, ambos adquiridos somente por meio de contratação dos serviços da empresa MOOVII, nos termos do Comunicado SMT/DSV/DTC Nº 005/2021.
O Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, órgão responsável pela emissão da LETPP, até a presente data, estava exigindo a apresentação do Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID, das empresas que protocolaram o pedido de licenciamento antes da publicação da Portaria SMT.GAB nº 041/2021. Recentemente em um parecer administrativo, registrado pelo PROCESSO 6020.2021/0030960-1, o DSV apresenta um novo entendimento, contrário ao exigido inicialmente.
O texto diz que a exigência do Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013) e os TAG´s no veículo, somente poderão ser exigidos a partir de 1º de janeiro de 2022. Não havendo necessidade de as empresas pedirem a desistência dos processos firmados anteriormente e renovar posteriormente, mediante novo requerimento.
Para ter acesso ao texto do PROCESSO 6020.2021/0030960-1, CLIQUE AQUI.
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