Ontem (11), foi divulgada uma nota referente à autuação eletrônica e automática de motoristas de caminhões e ônibus, devido a falta do exame toxicológico. Apesar de ter sido uma informação anunciada pelo portal de notícias oficial do Governo Federal e em outros meios de imprensa, esta autuação automática não irá ocorrer conforme esclarecimento do Detran-SP. Conforme artigo 26-B da Resolução do Contran n. 691/17, incluído pela Resolução n. 855/21:
2º Não se aplica a penalidade prevista no parágrafo único do art. 165-B do CTB pela não realização do exame toxicológico periódico exigido no § 2º do art. 148-A do CTB ao condutor da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada ao veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023.
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