Detran-SP se pronuncia sobre multa para motoristas com exame toxicológico vencido
Compartilhe

Ontem (11), foi divulgada uma nota referente à autuação eletrônica e automática de motoristas de caminhões e ônibus, devido a falta do exame toxicológico. Apesar de ter sido uma informação anunciada pelo portal de notícias oficial do Governo Federal e em outros meios de imprensa, esta autuação automática não irá ocorrer conforme esclarecimento do Detran-SP. Conforme artigo 26-B da Resolução do Contran n. 691/17, incluído pela Resolução n. 855/21:

2º Não se aplica a penalidade prevista no parágrafo único do art. 165-B do CTB pela não realização do exame toxicológico periódico exigido no § 2º do art. 148-A do CTB ao condutor da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada ao veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023.


voltar

SETCESP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.