O imposto será cobrado pelo município sede da empresa, e não pelo município onde está o bem vigiado
O Projeto de Lei Complementar 191/15, do Senado Federal, prevê que os serviços de monitoramento ou rastreamento de veículos e cargas realizados à distância, ou por meio de empresas de tecnologia de informação veicular, serão tributados pelo Imposto sobre Serviços (ISS). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei do ISS, tributo de natureza municipal. O texto determina ainda que o imposto será cobrado pelo município sede da empresa, e não pelo município onde está o bem vigiado.
A tributação das empresas de monitoramento ou rastreamento é alvo de disputa entre os entes federados. Alguns estados cobram o ICMS por entender que essas empresas prestam serviço de comunicação, sujeita ao imposto estadual. O projeto resolve de vez a questão, atribuindo à atividade a incidência do ISS.
Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e está na pauta do Plenário da Câmara.
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