Deliberação do Contran Nº 223
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Esta Resolução trata da circulação de veículos de carga para o transporte de oxigênio que excedam os limites de altura, comprimento e largura, previsto na Resolução nº 210 do CONTRAN. Para tanto, necessitam da concessão de AET para circularem mediante a apresentação de documentação junto ao órgão de circunscrição pelas vias que o veículos irá transitar. O órgão de trânsito deve priorizar a concessão da AET por meio digital. Ressalta-se que, o transporte de oxigênio também deverá atender às disposições do Regulamento de Transporte de Produtos Perigosos.


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