Artigo: Legislação em Transporte
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Por Adauto Bentivegna Filho, instrutor da ULT e Assessor Jurídico do SETCESP

A ULT – Universidade de Logística e Transporte tem por objetivo formar gestores compromissados com as melhores práticas administrativas, permitindo ao profissional ter uma formação sólida e holística de todos os instrumentos necessários a sua função.

Nessa linha, eu ministro as matérias relacionadas com o planejamento tributário, terceirização de mão de obra e responsabilidade jurídica do transportador no transporte de carga.

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No planejamento tributário o maior objetivo é que o gestor conheça os principais tributos diretos que incidem sobre a receita bruta, bem como os possíveis créditos que podem ser aproveitados, para que se possa tomar as melhores decisões neste campo. Pois, muitas vezes, o descuido nesta área pode comprometer o resultado financeiro da empresa.

Também na parte tributária abordamos os documentos fiscais que acobertam o transporte, incluindo os documentos do embarcador.

Quanto à terceirização, que é um instrumento importantíssimo para se alcançar o resultado financeiro pretendido pela empresa, o curso visa orientar o gestor a fazê-lo de forma correta diminuindo assim riscos trabalhistas e otimizando resultados.

Sobre a parte referente à responsabilidade sobre a carga transportada, nós apresentamos as principais legislações que disciplinam a atividade profissional do transportador e as exigências securitárias previstas nas normas especiais de responsabilidade civil. Assim, questões sobre prazo de entrega, cobrança de diárias, furto ou roubo de cargas, danos à mercadoria, CIOT frete peso mínimo, etc., são tratados em detalhes. Bem como a cobertura securitária.

Na parte da logística é abordado igualmente a questão tributária, mas voltado especificamente para o armazém geral, cujos impostos possuem base de cálculo e alíquotas diferentes. Como exemplos a incidência de IPI e ICMS incidentes sobre a mercadoria quando a mesma é armazenada em outro estado. A base de cálculo para incidência do IRPJ e da CSLL e maior em relação Transporte de carga.

Há peculiaridades também em relação à documentação fiscal, pois o armazém necessita, em certas situações, emitir nota fiscal, o que não ocorre também na prestação de serviços de transporte.

A responsabilidade do armazenador em relação às mercadorias armazenadas, inclusive dos sócios do armazém, também é destaque no meu curso.

Outro fato importante são as operações de transporte e armazenagem que se entrelaçam no dia a dia, mas possuem tratamento diferenciado do ponto vista tributário e fiscal.

Desta forma, somado às demais matérias, o curso vai formar gestores e gestoras aptos a dirigir uma transportadora.

Assim, te convido a aprender comigo a entender a tributação no setor de transporte rodoviário de cargas e logística, bem como a fazer a terceirização na forma da lei e ter amplo conhecimento sobre a responsabilidade civil e criminal na gestão desta importante atividade.

Venha para a ULT!


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