Atualmente, existem normas estaduais e municipais que exigem esse ressarcimento, mas não uma lei federal
O Projeto de Lei 3303/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), obriga os motoristas que causarem acidentes a restituir o poder público pelos danos causados ao patrimônio público ou ao meio ambiente, caso sejam culpados.
Conforme a proposta, o órgão responsável pela fiscalização do trânsito deverá efetuar o levantamento dos custos e dos danos e notificar o infrator para o pagamento dos valores apurados.
Para os fins legais, considera-se patrimônio público e ambiental, entre outros: postes, placas de sinalização, muros, árvores, vegetação, rios, cursos d’água, prédios públicos, monumentos e tudo mais pertencente à guarda do poder público.
Depois de emitida a notificação, o condutor terá 30 dias para apresentar sua defesa por escrito ao órgão competente. O julgamento será realizado em igual prazo.
Norma federal
Atualmente, existem algumas legislações estaduais e municipais sobre o ressarcimento de gastos do poder público com danos provocados por acidentes de trânsito, mas não uma lei federal.
Frota justificou a proposta afirmando que, “além dos custos com tratamento médico e hospitalar das vítimas, o órgão federativo é compelido a gastar recursos públicos reparando os danos materiais e ao meio ambiente em decorrência de acidentes, a maioria causados por condutores que não respeitam as leis de trânsito”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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