Na última semana, a Câmara e o Senado derrubaram o veto do presidente Jair Bolsonaro e mantiveram por mais um ano a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.
Com isso, a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento retorna sua obrigatoriedade, só em janeiro de 2022.
Em regra, esses setores abrangidos pela desoneração são aqueles que possuem uma extensa folha de salários, no qual se inclui também, o transporte rodoviário de cargas.
Juntos, eles empregam mais de 6 milhões de pessoas e evidentemente, foram abalados pela crise desencadeada com o novo coronavírus. Assim, o mero encerramento do benefício agora, poderia realmente levar a um incremento do desemprego.
Aliás, a mais recente pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) sobre a taxa de desemprego no Brasil deu um salto recorde e ficou em 14,4% no trimestre encerrado em agosto. O desemprego cresceu 1,1 milhão em 3 meses. Em um ano, o Brasil perdeu 12 milhões de postos de trabalho.
Então, mesmo que as empresas estejam em recuperação após o período mais crítico da pandemia, os reflexos continuam sendo sentidos. Vale lembrar que os estudos da NTC&Logística, apontaram uma queda -44,8%, no mês de abril, no o volume da demanda de carga do transporte rodoviário.
À vista disso, o SETCESP acredita que a decisão do Congresso Nacional foi o melhor caminho para preservar empregos e permitir a redução do custo de trabalho nas empresas, a fim de que, possam também de criar mais postos e reaquecer a economia.
Destaca-se ainda, o importante trabalho das entidades do setor que se mobilizaram para que a votação tanto na Câmara, quanto no Senado, levasse a tal definição.
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