A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou segunda-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 21.232/2020, que ressalta que, a partir desta quarta-feira (30), estará disponibilizado o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) 2020 para ser utilizado no ano de 2021.
Para terem acesso ao FAP, as empresas deverão acessar o site oficial da Previdência e informar o CNPJ e senha. Em caso de discordância, o mesmo poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social ou, ainda, judicialmente.
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