Governo autoriza recontratação de demitidos sem justa causa
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A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)

Na última terça-feira (14), foi publicada a Portaria 16.655, que permite que demitidos sem justa causa sejam recontratados em menos de 90 dias. A regra vale enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2020.

A norma, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, altera temporariamente a medida vigente desde 1992, e que torna como prática fraudulenta a rescisão de contrato seguida de recontratação em um período inferior a 90 dias.

O texto, divulgado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na tarde de ontem, ressalta que a recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão em negociação coletiva.

A Portaria já entrou em vigor e tem efeito retroativo a 20 de março deste ano, quando o estado de calamidade foi decretado no país. Assim, um colaborador que foi demitido sem justa causa há 30 dias, por exemplo, pode ser readmitido pela empresa legalmente.

Com informações do assessor jurídico do SETCESP, Narciso Figueirôa Junior.


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