Transportadoras associadas deverão recolher os tributos corrigidos pela taxa Selic, porém, sem multa
O prazo dado pela medida liminar que prorrogou o recolhimento do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) vencerá amanhã (30).
Assim, as transportadoras associadas ao SETCESP deverão recolher os tributos corrigidos pela taxa Selic, porém, sem pagar multa.
Anteriormente, o vencimento do recolhimento dos tributos seria feito no dia 30 de março deste ano.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o assessor jurídico do SETCESP
Dr. Adauto Bentivegna Filho | (11) 964841-7957 | adauto@setcesp.org.br
Saiba mais:
– Liminar que permite a prorrogação do recolhimento do IRPJ e da CSLL é suspensa
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