Entenda também como o rodízio emergencial pode impactar o transporte rodoviário de cargas
Na última segunda-feira (11), o rodízio par/ímpar entrou em vigor em toda a cidade de São Paulo. O Decreto nº 59.403/20 institui regime emergencial de restrição de circulação de veículos na capital paulista devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Apesar de liberar os caminhões deste rodízio emergencial, estes veículos deverão voltar a respeitar as restrições anteriores como horários de circulação das VERs, ZMRC e rodízio de placas de acordo com o dia da semana.
Já os veículos de pequeno porte, amplamente utilizados para distribuição urbana, devem cumprir o rodízio par/ímpar, tais como:
Tipo de Veículo (CTB)* |
Descrição de acordo com CTB Anexo I |
Exemplos mais comuns |
Caminhonete |
Veículo destinado ao transporte de carga de até 3,5 toneladas (passageiros e carga em compartimentos separados) |
Hyundai HR, VW Express, Iveco Daily, K2500, Ford Ranger, Chevrolet S10, entre outros |
Camioneta |
Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e cargas no mesmo compartimento |
Citroen Jumpy, Fiat Ducato, Fiat Fiorino, VW Kombi, Renault Master, Mitsubishi Pajero, entre outros |
Veículo Misto |
Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros e carga |
VW Kombi, entre outros |
*para verificar o Tipo de seu veículo, consulte o CRV |
Para verificar se o seu veículo é um dos citados acima, clique neste link e confira como analisar o CRV – Certificado de Registro de Veículo, disponibilizado pelo Detran – Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.
No caso desses, se o produto transportado for considerado essencial, é necessário fazer o cadastramento para conseguir rodar tanto nos dias pares quanto nos dias ímpares, independentemente do final da placa do veículo.
Embora a Portaria nº 093/2020 diz que não há necessidade de cadastramento para veículos de carga, o SETCESP recomenda que isso seja feito, pois ainda há muitas dúvidas de como será a fiscalização do rodízio emergencial.
Entretanto, se o caminhão de pequeno porte vier a ser autuado e o veículo estiver transportando produtos essenciais, aconselhamos que procure a entidade, apresentando, além da autuação, cópia da nota fiscal e do conhecimento de transporte para fazer a defesa da sua empresa. Entre em contato com o departamento Jurídico do SETCESP pelo e-mail juridico@setcesp.org.br.
E para que o caminhão possa rodar pelas ruas da capital sem ser autuado, é preciso enviar um requerimento de cadastro de veículos excepcionados do rodízio emergencial para o e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br.
Além disso, é preciso ainda anexar junto ao requerimento uma planilha do Excel, que não poderá exceder 10 MB. O download da planilha pode ser feito clicando no botão abaixo.
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