O assessor jurídico do SETCESP, da FETCESP e da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Jr., elaborou uma cartilha exclusiva sobre as medidas provisórias. Veja!
Afinal, o que tratam as medidas provisórias 927, 936 e 944? São diversos pontos que você precisa se atentar durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Na MP 927, empregado e empregador podem realizar acordo individual de trabalho, a fim de garantir o vínculo empregatício.
Já a MP 936 trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que tem como medida principal a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários.
Por fim, a MP 944 diz respeito ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos por meio da criação de créditos com empresários, sociedades empresariais e cooperativas, com o intuito de efetuar o pagamento de folha salarial dos colaboradores.
Para entender esses e outros pontos das MPs 927, 936 e 944, o assessor jurídico do SETCESP, da FETCESP e da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Jr., elaborou uma cartilha especial contendo informações relevantes de cada uma delas.
Se preferir, é possível também assistir as lives que o SETCESP realizou com o assessor jurídico e com a presidente executiva da entidade, Ana Carolina Jarrouge, sobre as medidas provisórias. Veja neste link e aqui.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o departamento jurídico do SETCESP pelo e-mail juridico@setcesp.org.br.
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