A partir de janeiro de 2020, empresas deverão declarar informações sociais, de admissões e dispensas no eSocial.
O Diário Oficial da União publicou na última terça-feira, 15, portaria que estabelece a substituição do RAIS e CAGED pelo eSocial.
De acordo com o texto, a partir de 1º de janeiro de 2020, a obrigação da comunicação de admissões e dispensas e informações sociais deverão ser enviados unicamente pelo eSocial, alterando as lei nº 4.923/65 e lei nº 7.998/90.
CAGED
A portaria estabelece que as declarações de admissões e dispensas contenham as seguintes informações no eSocial:
– CPF, que deverá ser prestada até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;
– Salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;
– Data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo; ou até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;
– Último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;
– Transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência;
– Reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência
RAIS
Também a partir de 2020, as informações referentes às informações sociais devem ser enviadas com as seguintes informações ao eSocial:
– Data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 do mês seguinte ao do início de suas atividades.
– Data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas.
– Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês seguinte ao vencido.
Quem é obrigado a substituir
De acordo a portaria, todas as empresas devem se preparar para a substituição, com exceção às pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, bem como as organizações internacionais, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas neste artigo ao eSocial.
Nesse caso, elas deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED.
Acesse a publicação completa do Diário Oficial da União aqui.
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